JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO DO SOLAR DA BARONESA
|Prédio encontra-se em péssima conservação com risco de desabamento e incêndio
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Santa Luzia, alegando que o “Solar da Baronesa”, localizado à Rua Direita, 408, no centro histórico, encontra-se em péssimo estado de conservação, correndo risco de desabamento e incêndio.
Diante do pedido, a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, concedeu, nessa terça-feira (30), a tutela provisória de urgência e determinou a interdição e a desocupação imediata de pessoal do imóvel.
Na sua decisão, a juíza substituta, Dra. Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes, afirmou que “há sério risco de agravamento da situação irregular, com iminente perigo de vida a todos os presentes no local, além de possível desabamento ou incêndio em desfavor do patrimônio tombado.
O prédio – de propriedade do Município de Santa Luzia – acolhe a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e serve também como abrigo ao acervo histórico do Museu Aurélio Dolabela.
Para a magistrada “demonstrou-se, em caráter sumário, a efetiva necessidade de realização de obras emergenciais para recuperação, restauração e preservação do imóvel considerado histórico, que está com a estrutura deteriorada e em completa situação de abandono. Para ela “Há sério risco de agravamento da situação irregular, com iminente perigo de vida a todos os presentes no local, além de possível desabamento ou incêndio em desfavor do patrimônio tombado. Estas situações apresentadas já são suficientes para demonstrar o risco da ocorrência de sinistro na edificação”. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$5 mil, limitada à R$ 100 mil.
Uma audiência para tentativa de conciliação por videoconferência, foi marcada para o dia 10 de dezembro, às 13h.