PREFEITURA VAI LEILOAR VEÍCULOS
|Os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados, sem qualquer interesse de órgãos, entidades ou de seus proprietários, que não forem reclamados dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de recolhimento, serão avaliados e levados a leilão, preferencialmente por meio eletrônico.
A medida passa a valer em Santa Luzia, por conta da LEI Nº 4.840, de 3 de julho de 2025 que dispõe sobre o processo de armazenamento, classificação, notificação, leilão e destinação de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados nos pátios municipais de Santa Luzia.
Ainda de acordo com a lei, publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (3/7), os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados para custear a realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados proporcionalmente ao valor da arrematação.
Os valores remanescentes serão destinados na seguinte ordem:
I – despesas com remoção e estada;
II – tributos vinculados ao veículo;
III – credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real;
IV – multas devidas ao órgão responsável pelo leilão;
V – demais multas aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
VI – outros créditos conforme a ordem legal.
Se o valor arrecadado for insuficiente para quitar os débitos incidentes sobre o veículo, a situação será comunicada aos credores.
Os órgãos públicos responsáveis serão informados do leilão para formalizar a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo nos cadastros dos órgãos de trânsito no prazo máximo
de dez dias.
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