SANTA LUZIA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
|Decreto foi publicado nesta quinta-feira (30/1)
O prefeito Paulo Bigodinho, publicou decreto que declara situação de emergência no Município de Santa Luzia, em virtude de danos ocasionados por chuvas intensas. O Decreto Nº 4.490, de 30 de janeiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução Municipal. Também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil.
O documento prevê ainda, a autorização para que as autoridades administrativas e os agentes da Coordenadoria da Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, possam adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
O decreto autoriza ainda o início de processo de desapropriação, por utilidade pública de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Também é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
O recebimento de doações pelo Município, bem como a sua distribuição aos atingidos pelos desastres ocasionados pela situação de emergência decretada, fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.