ICMS SOBRE PRODUTOS SUPÉRFLUOS

ICMS TEM NOVA LEI SANCIONADA

O governador Romeu Zema sancionou, no sábado (30), a nova lei a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens supérfluos. De acordo com o governo, a cobrança adicional de 2% no ICMS sobre produtos considerados supérfluos é para financiar assistência social.

Os produtos que passam a ser considerados supérfluos são:

Armas, cervejas (com e sem álcool), refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros (exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria), alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones, câmeras fotográficas ou filmadoras e acessórios, perfumes, águas-de-colônia, cosméticos, equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança), equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

A medida entra em vigor a partir de 2024 e valerá até 2026.

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