TSE aprova resoluções para eleições de 2018

Tribunal Superior Eleitoral(TSE) aprovou na manhã dessa segunda-feira (18) dez resoluções que vão reger as eleições de 2018. As regras tratam de questões como prestações de contas, calendário eleitoral, registro de pesquisa de intenção de candidaturas e de votos, direito de resposta e propaganda na internet.

Mas pontos importantes ficaram de fora e dependem de uma nova deliberação da corte: limites ao autofinanciamento de campanha pelos próprios candidatos, voto impresso e medidas para combater as fake news serão debatidas só no ano que vem.

Segundo o relator das resoluções, o ministro Luiz Fux, as instruções ainda podem ser modificadas até o dia 5 de março do ano que vem e o Tribunal deve se aprofundar nas questão que ainda não foram tratadas até lá. Em relação ao voto impresso, por exemplo, ele afirmou que será feita uma audiência pública sobre o tema.

A adoção do voto impresso em 2018 foi imposta por meio de lei aprovada no Congresso. Mas o TSE já informou que a implementação não será possível devido a restrições orçamentárias e técnicas.

 

 

Propaganda na internet

Entre as resoluções aprovadas, está a que trata da propaganda eleitoral na internet. O texto aprovado manteve limites já discutidos, como o de que as propagandas somente poderão aparecer nos sites de candidatos, partidos e coligações, sendo vetada a propaganda em sites que pertençam a pessoas físicas ou empresas privadas.

Redes Sociais

No caso das redes sociais, como o Facebook, foram editadas regras para remoção de conteúdo, entre elas a de que qualquer retirada deve ser imposta aos provedores em prazo de pelo menos 24 horas. Continuam proibidas publicações anônimas, mas foi dado aos provedores espaço para que possam tentar identificar os autores das mensagens.

impulsionamento de publicações nas redes sociais também está sujeito a regra semelhante, só podendo ser feito pelas campanhas oficiais. O ministro Fux afirmou ainda que devem ser editadas regras para prevenir fake news, o que pode incluir a PRISÃO de quem for pego em flagrante.

 

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