VEREADOR REELEITO RECEBEU DOAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

VALOR DE R$ 10 MIL FOI REPASSADO PARA A CAMPANHA DE IVO MELO (PSD)

O ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, recém reeleito vereador, Ivo Melo (PSD) terá de se explicar perante à Justiça Eleitoral.

De acordo com a análise da prestação de contas, o parlamentar recebeu, durante a campanha, a doação no valor de R$ 10 mil de um beneficiário do auxílio emergencial. O benefício instituído no Brasil pela Lei de nº 13.982/2020,  prevê o repasse de R$ 600 reais mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais e também contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, Ivo Melo declarou em sua prestação de contas que não possui nenhum bem, mas aplicou R$ 7.300 em recurso próprio, o que segundo a justiça eleitoral “superam o valor do patrimônio declarado por ocasião do
registro de candidatura. Situação que deve ser esclarecida, podendo revelar indícios de recursos de origem
não identificada (art. 15, I c.c art. 25, §2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019)”.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, a doação de R$ 10 mil de um beneficiário do Auxílio Emergencial realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo, “pode indicar ausência de capacidade econômica para fazer a doação”.

Ivo Melo foi notificado no último dia 11 e a partir da data, tem 3 dias para apresentar manifestação junto à Justiça Eleitoral.

DECISÃO

A Justiça Eleitoral de Santa Luzia entendeu na sentença que ” No parecer técnico conclusivo, superada a fase de diligências, a unidade técnica apontou a inexistência de irregularidades capazes de comprometer as contas apresentadas e, dessa forma, opinou pela aprovação.
No mesmo entendimento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação. “Haja vista não haver notícia de irregularidades na administração financeira da campanha do candidato examinado e nem de elementos conducentes à sua rejeição ou mesmo à aprovação com ressalvas.
Assim, diante da inexistência de vícios e falhas aparentes, conforme apurado pela
equipe técnica e à vista do parecer do Ministério Público Eleitoral, tenho as contas como
regulares, o que faz jus à aprovação, conforme disposto no art. 74, I, da Resolução TSE nº
23.607/2019”, assinou o documento, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, em 26 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

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