Prefeita Roseli Pimentel tem mandato cassado

A juíza eleitoral da 246a. Zona Eleitoral de Santa Luzia, Dra. Arlete Aparecida da Silva Coura – cassou nessa segunda-feira (17/4) – o mandato da prefeita de Santa Luzia Roseli Pimentel (PSB) por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Na decisão, a magistrada declarou ainda a inelegibilidade de Roseli e do vice, Fernando César, por oito anos, a partir de 02 de outubro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Wanderson Carneiro/Virou Notícia

Abuso do poder econômico através do uso indevido dos meios de comunicação

A alegação da magistrada, na sentença  é a de que a prefeita usou de forma indevida os meios de comunicação. Neste caso, referindo-se às matérias veiculadas nas edições de setembro dos jornais ‘Muro de Pedra’ e ‘Folha de Minas Gerais’, que circularam em Santa Luzia. “Tais reportagens foram suficientes para ocasionar desequilíbrio ao pleito eleitoral e favorecer um candidato em detrimento dos demais. Restou demonstrado, à saciedade, que as matérias veiculadas nas edições de todos os jornais acima mencionados quebraram o tratamento isonômico que deve ser concedido aos candidatos, na medida em que promoveram sobremaneira a então candidata Roseli Ferreira Pimentel”, destacou.

O abuso do poder político restou configurado com o excesso de gastos com publicidade institucional, uma vez que a média destes, referente aos anos de 2013, 2014 e 2015 foi de R$ 561.639,41 e, em 2016, alcançou a cifra de R$ 998.877,02

Abuso do poder político através da utilização de servidores e bens públicos na campanha eleitoral

No despacho, a juíza disse ainda que servidores fizeram campanha eleitoral pelo Whatsapp “a prova dos autos demonstra que algumas diretoras de escolas municipais convocaram pais de alunos para reuniões em que se fazia campanha eleitoral em favor dos requeridos. Os diretores das escolas do município de Santa Luzia foram usados na mencionada campanha eleitoral”, afirmou a juíza.

Ação

Christiano Augusto Xavier Ferreira, qualificado nos autos, propôs Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Roseli Ferreira Pimentel, Prefeita reeleita do Município de Santa Luzia e seu vice, Fernando César de Almeida Nunes Rezende Vieira, sob os argumentos de que os réus, para vencerem as eleições municipais de 2016, abusaram do poder político, do poder econômico e do uso dos meios de comunicação

Defesa

De acordo com o chefe do cartório eleitoral da 246 Zona Eleitoral, Edvano Pinheiro de Lima, a prefeita terá três dias para apresentar recurso, a contar, a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que deverá acontecer nesta terça-feira (18). Vale lembrar que na próxima sexta é feriado, portanto, o prazo se encerra na segunda-feira, (24/7).

Em nota, enviada na manhã desta terça (18/4), às 7h43 à nossa redação, a prefeita afirmou que recebeu a notícia com  surpresa e indignação de que estaria sendo investigada em processo criminal .”A surpresa e a indignação de quem sabe que é inocente. Recebi, também, com tranqüilidade e com esperança.A Justiça, ao final das necessárias e muito bem vindas investigações, confirmará o que já se pode supor.Estas acusações levianas pretendem inaugurar um terceiro turno eleitoral em Santa Luzia. Os que não sabem perder, não merecem ganhar. Acionei minha equipe de advogados para que tomem as medidas judiciais cabíveis”, finalizou a prefeita.

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