ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA: JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO

A juíza Elaine de Campos Freitas, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, concedeu liminar referente à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público (MP) que pedia a suspensão do processo seletivo da Câmara Municipal de Santa Luzia para a contratação de estagiários.

Na decisão, a magistrada alegou que as etapas do processo seletivo ferem o princípio da impessoalidade. “Na primeira fase, os critérios para análise dos currículos são subjetivos e, na segunda fase, as provas aplicadas contém a identificação dos candidatos, o que afronta o princípio da isonomia entre eles”.

Com esses fundamentos, a juíza determinou a suspensão de todos os atos decorrentes do processo seletivo simplificado – edital 001/2019, principalmente dos contratos firmados com os estagiários, sob pena de multa diária de R$1 mil até R$50 mil. O documento foi assinado eletronicamente às 16h20, dessa sexta-feira (29).
Da decisão, cabe recurso.

Em contato com o VIROU NOTÍCIA, o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, vereador Ivo Melo, o legislativo luziense irá recorrer da decisão.

Em nota, a Câmara Municipal informou que todos os atos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 001/2019 ficarão suspensos até decisão final do mérito.
“Sendo assim, os estagiários que atuavam na prestação de serviços em importantes equipamentos públicos da cidade – Polícia Civil (delegacias), TRE (cartórios eleitorais) e Câmara Municipal – não poderão mais exercer suas atividades”, diz a nota publicada no site da Câmara.

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