EX-PREFEITO CHRISTIANO XAVIER TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCEMG

EX-PREFEITO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCEMG

Por unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiram PARECER PRÉVIO pela rejeição das contas anuais de responsabilidade do ex-prefeito de Santa Luzia, Christiano Augusto Xavier Ferreira, referente ao exercício de 2019, tendo em vista a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício anterior, contrariando o artigo 43 da Lei n. 4.320/64 c/c o art. 8° da Lei Complementar n.101/2000.

Christiano Xavier foi citado em 10/5/2021, e apresentou defesa, por meio de seus procuradores. Em reexame, a unidade técnica ratificou a irregularidade e a conclusão pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, na forma do inciso III do art. 45 da Lei Complementar n. 102/2008.

A unidade técnica informou que foram abertos créditos adicionais sem recursos disponíveis de excesso de arrecadação, no montante de R$10.286.111,00, nas Fontes 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação e 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde.

Ressaltou, entretanto, que do montante apurado, R$9.275.803,61 foram empenhados sem recursos disponíveis, valor este considerado como irregular. O TCEMG constatou também que nove decretos constam a assinatura do prefeito na data de 1/7/2021 em todos os decretos enviados em 2/7/2021, portanto, com datas posteriores ao exercício de 2019. “Assim, tendo em vista que os decretos reeditados, constantes da petição de defesa e incorporados ao SICOM, não podem retroagir os seus efeitos, dando nova redação aos decretos emitidos no exercício de 2019, uma vez que os efeitos desses já se exauriram, ratifica-se o estudo inicial”.

O QUE DISSE O EX-PREFEITO

Em nota, Christiano Xavier, afirmou que “as contas referentes ao exercício de 2019 receberam, até o momento, parecer prévio pela rejeição em razão de apontamentos sobre erros de lançamentos contábeis de responsabilidade dos servidores das áreas técnicas da Prefeitura, os quais estão sendo devidamente esclarecidos e corrigidos na fase recursal. Importante ressaltar que não foi identificado qualquer prejuízo ao erário, tampouco mau uso de recursos públicos ou ausência de investimentos em áreas essenciais como saúde ou educação. O Deputado reafirma sua confiança no trabalho técnico e independente do Tribunal de Contas do Estado e acredita que, na fase recursal, os esclarecimentos prestados serão devidamente acolhidos”.

A Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referente ao exercício de 2019, recebeu o parecer prévio do TCEMG pela rejeição, em 17 de junho. Os demais exercícios da gestão do ex-prefeito Christiano Xavier tiveram parecer prévio pela aprovação, com exceção de 2022 que ainda não tem parecer emitido. Vale ressaltar que o parecer prévio do TCEMG é encaminhado para a Câmara Municipal, responsável pelo julgamento das contas.

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