HOME OFFICE – CÂMARA AUTORIZA E REGULAMENTA REGIME DE TRABALHO REMOTO

Foi publicada no Diário Oficial do Município, dessa segunda-feira (17/2), a Portaria nº 138/2025 que autoriza e regulamenta o regime de trabalho remoto (home Office) dos servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções gratificadas da Câmara Municipal de Santa Luzia.

De acordo com a portaria, fica autorizado o home office tanto nos gabinetes parlamentares quanto nos setores administrativos.
Caberá cada vereador controlar e fiscalizar as atividades e da carga horária de seus assessores e demais servidores
lotados no gabinete;
No âmbito dos demais setores da Câmara Municipal, a adoção do regime de trabalho e a organização das atividades ficarão a critério da Presidência, conforme regulamento interno.
O regime de trabalho remoto deverá observar as seguintes diretrizes:
Garantia da continuidade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;
Cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ou função do servidor, mediante controle e acompanhamento pelas respectivas chefias ou pelos Vereadores responsáveis;
Observância das metas e prazos estipulados, bem como da qualidade dos serviços executados;
Disponibilidade do servidor para atender às demandas e orientações das chefias e/ou Vereadores durante o horário regular de expediente;
Manutenção do sigilo e da segurança das informações tratadas remotamente, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados e normas internas de segurança da informação.

A execução das atividades em regime remoto não exime o servidor do cumprimento de obrigações funcionais, tampouco altera a sua remuneração ou os benefícios assegurados, devendo ser
assegurada a integridade das condições de trabalho.
É vedada a adoção do regime de trabalho remoto para atividades que, por sua natureza, exijam a presença física do servidor nas dependências da Câmara Municipal, especialmente aquelas
relacionadas a:
Atendimento presencial ao público; Operações de protocolo e arquivo físico;
Manutenção e suporte técnico de infraestrutura física e tecnológica;
Serviços que demandem acesso exclusivo a sistemas e documentos restritos, sem viabilidade de acesso remoto seguro.

Ainda de acordo com a portaria, a qualquer tempo, a critério da Presidência da Câmara Municipal ou do respectivo Vereador, poderá ser revogada a autorização para o regime de trabalho remoto, devendo o servidor retornar
imediatamente ao regime presencial, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas.

Fotos: Ramon Damásio/Virou Notícia

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