IPTU 2025 – PREFEITURA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
|Primera parcela ou cota única vence no dia 10 de abril
A Prefeitura de Santa Luzia publicou na edição do Diário Oficial dessa quarta-feira (22/1), o Decreto que DECRETO Nº 4.482 que dispõe sobre o pagamento e o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, da Taxa De Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, referentes ao exercício de 2025.
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 10% e deverá realizá-lo em cota única, até o dia 10 de abril de 2025.
Já o contribuinte, pessoa física, que não optar pelo pagamento à vista dos valores referentes aos tributos poderá realizá-lo em 08 (oito) parcelas, respeitada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), vencíveis nas seguintes datas:
1ª parcela em 10 de abril de 2025;
2ª parcela em 12 de maio de 2025;
3ª parcela em 10 de junho de 2025;
4ª parcela em 10 de julho de 2025;
5ª parcela em 11 de agosto de 2025;
6ª parcela em 10 de setembro de 2025;
7ª parcela em 10 de outubro de 2025; e
8ª parcela em 10 de novembro de 2025.
O contribuinte, pessoa jurídica, que não optar pelo pagamento à vista dos valores referentes aos tributos poderá realizá-lo em 08 (oito) parcelas, respeitada a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), vencíveis nas mesmas datas informadas.
Art. 4º Fica definido o índice de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), a ser apli[1]cado como fator de atualização monetária dos tributos municipais, sobre a base de cálculo para o exercício fiscal de 2025, considerando-se o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGPM/FGV, acumulado no exercício de 2024.
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