PRÉ-CAMPANHA: PCdoB PEDE RETIRADA DE OUTDOORS

JUÍZA ELEITORAL DETERMINOU RETIRADA DE OUTDOORS EM 48 HORAS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO, PODE CHEGAR A R$ 15 MIL

 

O Partido Comunista do Brasil – PC do B, apresentou à justiça eleitoral, Representação Eleitoral contra a veiculação de propaganda por meio de outdoors. No pedido, a retirada, imediata de outdoors com imagens de Wander Carvalho e Roseli Pimentel (ambos, pré-candidatos à prefeitura de Santa Luzia) e Wagner Pereira Andrade, vereador pré-candidato à reeleição, de acordo com o diretório do PC do B.

Em contato com a nossa reportagem, o advogado do partido, Dr. Abraão Soares Dias Dos Santos Gracco disse que os pré-candidatos estariam burlando a legislação eleitoral. “Na democracia, você tem que ter paridade de armas e igualdade de condições. O outdoor foi proibido, justamente, pelo excesso de dinheiro nas campanhas. Se foram usados nas pré-campanhas, estão desvirtuando exatamente a proibição. Então estariam burlando a proibição com temas como campanha de natal e filiação.

Ainda de acordo com a petição inicial, o pré-candidato a prefeito, Wander Carvalho, está desde a primeira quinzena de março de 2024, de forma abusiva, a utilizar outdoors para uma suposta campanha de filiação ao PSD, com a exposição de sua foto juntamente com o Deputado Estadual e ex-prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier. ” Na verdade, trata-se de uma sequência de propaganda eleitoral antecipada por meio vedado até mesmo durante o período eleitoral”.

Sustenta ainda o documento que a pré-candidata a prefeita, Roseli Ferreira Pimentel, desde a primeira quinzena de fevereiro de 2024 até a presente data, está utilizando outdoors em diversos pontos da cidade também com uma suposta campanha de filiação do PSB/40. “No entanto a simulação fica manifesta ao se verificar que sequer possui uma indicação de contato para que os interessados entrem em contato”.

Já o atual presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Wagner Pereira Andrade, o PC do B alega que ele estaria utilizando, desde a segunda quinzena de Dezembro de 2023 até a segunda quinzena de Fevereiro de 2024, o Primeiro Representado vários outdoors com dizeres de “Feliz Natal e Ano Novo”, porém, devido ao prolongado período dessas exposições, está a violar a paridade de armas entre os possíveis candidatos a vereadores na
cidade, até porque trata-se de vereador em mandato e pré-candidato à reeleição.

DECISÃO

Na decisão liminar, expedida nessa terça-feira (5/3), a juíza eleitoral Doutora Elâine de Campos Freitas determinou a notificação dos Representados, para que se abstenham da utilização de outdoors com a consequente retirada dos conteúdos veiculados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa, além das penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral; A citação dos Representados, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 10 dias.

O artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 12.891/2013, prescreve: “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 15.000 (quinze mil reais).

Ainda de acordo com a magistrada, “Conquanto ainda não estejamos em período de campanha eleitoral, é certo que o entendimento majoritário é de que ‘É proibida a publicidade por meio de outdoors, inclusive os do tipo eletrônico, tanto na pré-campanha como no período de propaganda eleitoral. ‘ (TRE/SP). Remetam-se os autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral, após retornem os autos conclusos”.

 

Em contato com os três citados, ambos disseram que não iriam comentar a decisão, já que ainda não haviam sido citados.

 

Share

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *