PREFEITURA ABRE CREDENCIAMENTO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Válido somente para pessoas físicas

Estão abertas até 13 de agosto de 2026, as inscrições para o credenciamento de pessoas físicas interessadas na prestação do serviço autônomo de transporte escolar intramunicipal no Município de Santa Luzia, o qual será realizado em duas etapas. Os interessados devem protocolar de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, exceto nos feriados, na Prefeitura de Santa Luzia, no setor de Protocolo Geral, localizado à Avenida VIII, nº 50, em envelope lacrado, no Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano / Coordenadoria de Planejamento, Controle e Fiscalização de Transporte Público os seguintes documentos:

Ficha de solicitação de cadastro, conforme Anexo Único desta Portaria, integralmente preenchida, que estará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura; fotocópia da Carteira de Habilitação na categoria “D” ou “E”, explicitando a habilitação para conduzir veículos de transporte escolar nos termos da legislação vigente; fotocopia da Carteira de Identidade; IV – fotocopia do CPF; comprovante de endereço ou declaração de domicílio e residência no Município; certidões negativas de distribuição de feitos criminais, que deverão ser apresentadas com prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição, renováveis a cada 05 (cinco) anos, emitida pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual da Comarca de Santa Luzia; e c) Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Luzia;  certificado de aprovação no curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares, nos termos da legislação, devendo tal curso ser renovado a cada 05 (cinco) anos; atestado médico de aptidão física e mental com prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua emissão, renovável anualmente; quitação militar e eleitoral; X comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e comprovação de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. Os documentos apresentados pelos interessados no procedimento de credenciamento serão analisados no prazo de até 30 (trinta) dias.

Já na segunda etapa do credenciamento, o candidato aprovado na primeira etapa terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do envio do e-mail de convocação pela Coordenadoria de Planejamento, Controle e Fiscalização de Transporte Público, para apresentar o veículo no local indicado, portando o laudo de vistoria, conforme estabelecido no art. 7º, bem como os demais documentos exigidos pela mencionada Coordenadoria, nos termos do Decreto nº 2.903, de 2013, e conforme exigências do art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

É permitida a inclusão de veículos: com capacidade, no mínimo de 16 (dezesseis) até 20 (vinte) lugares, com até 14 (quatorze) anos de fabricação; e com capacidade acima de 20 (vinte) lugares, com até 19 (dezenove) anos de fabricação.

Foto: Ramon Damásio/Virou Notícia

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