TRANSPORTE ESCOLAR TERÁ LIVRE PARADA PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE

O prefeito de Santa Luzia, Paulo Bigodinho (Avante), sancionou a Lei nº 4.864, de 11 de Agosto de 2025 que autoriza a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço no Município de Santa Luzia.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei 48/2025 do vereador Andrei Bicalho que afirmou para a nossa reportagem que o intuito é facilitar o trabalho dos transportadores regularizados, e, principalmente, garantir a segurança dos alunos no embarque e desembarque próximo às escolas. “Infelizmente, as vagas destinadas para o transporte escolar não são respeitadas pelos condutores de veículos particulares”, disse o parlamentar.
De acordo com a lei, os transportes escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

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