Eleições 2016: Na “Queda de Braço”, prefeita ganha mais uma na justiça eleitoral
|Juíza Eleitoral alegou falta de provas robustas para a impugnação do mandato
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, (AIME) proposta por Fabian Schettini, que disputou as eleições como vice-prefeito na chapa do delegado Christiano Xavier, e que pedia a cassação do mandato da prefeita reeleita Roseli Pimentel e de seu vice, Fernando César, sob os fundamentos de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação, foi julgada improcedente pela juíza eleitoral Dra. Arlete Aparecida Da Silva Coura, por insuficiência de provas. A decisão foi publicada nesta terça (4/3) no site do TRE-MG.
Em seu despacho, a juíza alegou falta de provas robustas para a impugnação do mandato. “Para provar suas alegações, o impugnante deixou de juntar aos autos a mídia, devidamente degravada, em que se deveriam verificar os arquivos de áudio (aplicativo ‘whatsapp’) que contêm as falas atribuídas à primeira ré e aos servidores envolvidos. Deixou ainda de juntar os exemplares dos jornais em cujas edições poderia caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação como reflexo do abuso do poder econômico. Tal omissão impede a análise pormenorizada do tipo de abuso de poder (político ou econômico) eventualmente cometido pelos réus. Não bastasse isso, em audiência, as testemunhas Heder Brum De Carvalho e Lincoln Tadeu Cardoso disseram, respectivamente, ‘que nada sabe sobre irregularidades na prestação de contas’ e ‘que nada sabe sobre os fatos que constam da inicial’. Dessa maneira, tenho que as provas trazidas a estes autos não se revestem da robustez requerida para a impugnação de um mandato eletivo”, mencionou a magistrada.
OUTROS PROCESSOS
Ainda existem ações contra a atual prefeita de Santa Luzia que estão tramitando na justiça. Duas, em 1a. instância. Dois recursos pendentes de julgamento em 2a. instância, além de uma representação com audiência marcada para este mês de abril e outra representação que, embora Fabian Schettini tenha desistido, o Ministério Público (MP) assumiu a titularidade da ação.
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