“RODEIO SANTA LUZIA” MP RECOMENDA PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EVENTO

O VIROU NOTÍCIA teve acesso, nessa quinta-feira (5/7),  a cópia do Processo Judicial onde depois de ser acionado por moradores do Residencial Aline, localizado na Rua Rio Das Velhas, ao lado do “Haras LG”, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda, propôs à juíza de Direito da 3ª Vara Cível Da Comarca de Santa Luzia, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano, Ação Civil Pública – com pedido de Tutela de Urgência – recomendando pela não realização do evento “Rodeio Santa Luzia”, marcado para os dias 19, 20, 21 e 22 de julho, no Haras LG.

 

 

 

 

 

 

Em sua manifestação, o promotor de Justiça, alegou que boa parte do terreno, além de estar embargado pela Secretaria de Meio Ambiente, Polícia Ambiental e pelo Departamento de Obras e Posturas, não possui estrutura adequada e não é licenciado pelo município para tal tipo de evento. “Não bastasse tudo isso, os organizadores não obtiveram o alvará de funcionamento junto à Prefeitura, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, e nem tampouco junto ao Poder Judiciário para a realização do evento”.

 

 

 

 

 

O promotor ressaltou, ainda que é inviável a realização do evento no local e que o proprietário possui um histórico de condutas desrespeitosas ao meio ambiente, inclusive já tendo sido condenado. “O réu não adimpliu as determinações judiciais até o presente momento e parece querer continuar afrontando as autoridades constituídas desta cidade”.

 

 

 

 

 

Apesar de mencionar que o Ministério Público não é contra a realização de eventos na cidade, desde que estejam previamente licenciados, Dr. Marcos Paulo ressaltou. “Ao contrário do que muitos possam imaginar – tamanha a crença da impunidade e na anomia que reina nesta cidade, me causando espécie,  Santa Luzia não está situada em outra dimensão do espaço, nem pode restar insubmissa aos ordenamento jurídico vigente neste país”.

Na Ação Civil Pública, o promotor alega ainda, que a empresa realizadora do evento está vendendo os ingressos antecipados, lesando o público. “Os próprios adquirentes dos ingressos, por não saberem da situação de ilicitude do local, estão sendo induzidos a erro. podendo ser colocados em situação de risco pela absoluta falta de estrutura e segurança do espaço de uso coletivo”.

O Ministério Público, mencionou também, a Lei Municipal 3.944, de 4 de junho de 2018 (Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV) e a Lei Federal 13.427/2017 – editada após o trágico acontecimento na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, com 242 mortos e mais de 600 feridos, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em áreas de reunião de público.

Por fim, o MP impõe aos realizadores do evento que suspendam, imediatamente a propaganda e a venda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e que a CEMIG não forneça energia elétrica para a realização do evento, sob pena de multa e responsabilização por crime de desobediência.

Procurada pela nossa reportagem, a empresa Flor de Lis Produções e Eventos Ltda, disse que irá se manifestar nas próximas horas.

Atrações:

Dia 19 (quinta): Leo Magalhães + Dilsinho

Dia 20 (sexta):Renan e Rafael + Gustavo Mioto

Dia 21 (sábado): Anitta + Leo Santana

Dia 22 (domingo): Cavalgada + shows regionais

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