TARIFA ZERO AOS DOMINGOS E FERIADOS – PREFEITO SANCIONA LEI

TARIFA ZERO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Prefeito sanciona lei que autoriza a subvenção

O prefeito de Santa Luzia, Luiz Sérgio Ferreira – Pastor Sérgio – sancionou, nesta quarta-feira, (2/8), a LEI Nº 4.610 que autoriza a concessão de subvenção econômica para custeio do Programa Tarifa Zero no transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus do Município de Santa Luzia.
De acordo com a lei, fica o Poder Executivo autorizado a conceder no período de agosto de 2023 a dezembro de 2024, subvenção econômica ao sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros por ônibus para custeio do Programa Tarifa Zero aos domingos e feriados, para prestação de serviço no Município de Santa Luzia, nos seguintes valores máximos totais: I – para o ano de 2023: R$ 586.765.70 (quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais, e setenta centavos), sem considerar os valores das subvenção de que trata a Lei nº 4.564, de 23 de março de 2023; e II – para o ano de 2024: R$ 1.274.697,90 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais, e noventa centavos), sem considerar os valores das subvenção de que trata a Lei n° 4.564, de 2023, acrescidos ainda do percentual de eventual reajuste tarifário anual.
Ainda de acordo com a lei, poderá haver alteração dos valores máximos em até 20% desde que comprovada a necessidade de aumento da operação de atendimento devido ao aumento de demanda de passageiros.
A subvenção econômica prevista no art. lº desta Lei será repassada mensalmente à concessionária do serviço de transporte público coletivo convencional de ônibus para execução do serviço público de que trata o Contrato nº 162/2012.
Já a concessionária do serviço de transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus, deverá se submeter a todas as obrigações contratuais da concessão de transporte público já previstas no Contrato nº 162/2012, atendendo às mesmas exigências de qualidade no serviço prestado. A Rodap deverá comprovar o cumprimento do disposto por meio de relatório eletrônico diário. O repasse da subvenção econômica será suspenso caso a concessionária deixe de cumprir o disposto na Lei.

FOTOS: Ramon Damásio/Virou Notícia

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