MOTOTAXISTA – SANTA LUZIA AINDA NÃO TEM REGULAMENTAÇÃO
|Sobrevivência. Essa é a maior argumentação dos motociclistas que atualmente exercem a atividade em Santa Luzia, mesmo sem uma regulamentação. Existe na Câmara Municipal de Santa Luzia, o anteprojeto 019/2017 que cria a implantação do Mototáxi em Santa Luzia, de autoria do vereador Vagner Guiné (MDB).”Em 2017, apresentei um anteprojeto que visa justamente regulamentar a atividade. Sabemos da dificuldade das pessoas em conseguir um emprego com carteira assinada. Tem muita gente realizando trabalho informal, como é o caso dos motociclistas que dependem da regulamentação para exercer o trabalho com tranquilidade”, disse o vereador.
Ainda segundo o parlamentar, além do anteprojeto, também foram enviados dois ofícios à Procuradoria do Município, sobre o anteprojeto. “Solicitei uma reunião com a Procuradoria do Município, na Prefeitura, para tratar justamente sobre o anteprojeto, mas, infelizmente, até hoje, não obtive resposta alguma”, afirma Guiné.
Para o vereador, o município perde receita com a não regulamentação da atividade. “Se a prefeitura tiver um pouco de atenção e boa vontade, vai entender que esse meu anteprojeto é benéfico não só para os motociclistas, mas para o próprio município, uma vez que regulamentada a atividade, os profissionais terão de pagar as taxas, ou seja, seria mais uma verba para os cofres públicos”, disse.
O QUE DIZ O DETRAN
O curso especializado para Mototaxista tem como objetivo preparar o condutor para conduzir motocicletas para transporte de pessoas. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de passageiros.
Para realizar o curso, basta matricular-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou Instituição ou Entidade de Ensino credenciada pelo Detran-MG.
Requisitos para matricula no curso:
- Ter completado 21 anos;
- Ter no mínimo dois anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais.