FRAUDE POR COTA DE GÊNERO – EX-VEREADOR PEDE CASSAÇÃO DE VEREADOR REELEITO
|Alegação é que a então candidata obteve apenas três votos, bem como não participou efetivamente da campanha e filiou-se ao partido poucos dias antes da data-limite
O ex-vereador de Santa Luzia, Cristiano Matos, propôs uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, (AIME) contra Paulo Adenizete Dias (Paulo Pretão), vereador reeleito pelo partido Cidadania, integrante da Federação PSDB/CIDADANIA. Matos alega, em síntese, que Pretão teria sido beneficiado por fraude à cota de gênero prevista no § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, mediante o lançamento de candidatura fictícia de S.O.A.S. com o único propósito de satisfazer formalmente o percentual mínimo legal de candidaturas femininas.
Cristiano Matos alega ainda que a então candidata obteve apenas três votos, bem como não participou efetivamente da campanha, não teve movimentação relevante em sua prestação de contas, filiou-se ao partido poucos dias antes da data-limite e não manteve qualquer vínculo anterior com a agremiação. Com base nesses elementos, o ex-vereador requer a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação, a nulidade dos votos atribuídos à legenda e a recontagem do quociente eleitoral.
A defesa do vereador Paulo Pretão afirmou que a candidatura de S.O.A.S foi legítima, com atos concretos de campanha, presença física em atos eleitorais e utilização de material gráfico vinculado à chapa majoritária. A defesa destacou ainda que a candidata enfrentou sérias dificuldades pessoais no período da campanha, como problemas familiares, cuidados com filho autista e questões conjugais, o que teria limitado sua atuação política, embora não a tivesse impedido de realizar atos concretos de campanha, como a distribuição de materiais, comparecimento a reuniões partidárias e pedidos de votos a pessoas próximas. Mencionou-se, ainda, trechos do depoimento em que a própria candidata confirma tais atividades e o desejo genuíno de se candidatar.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do seu parecer final, opinou pela procedência do pedido. Após discorrer sobre os fundamentos legais da AIME e os parâmetros fixados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para o reconhecimento de fraude à cota de gênero, destacou que o conjunto probatório revela elementos típicos dessa modalidade de burla. Ressaltou ainda que o depoimento de S.O.A.S evidenciou o caráter meramente formal de sua candidatura, sobretudo pela falta de engajamento político. Concluiu que restou comprovada a fraude e manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo impugnante.
O juiz eleitoral Dr. Luiz Eduardo Oliveira de Faria afirmou que “diante do conjunto probatório constante dos autos, evidencia-se que a candidatura não passou de um instrumento formal utilizado para aparentar o cumprimento da cota de gênero, sem que houvesse vontade genuína, engajamento concreto ou participação efetiva no processo eleitoral. A ausência de campanha, aliada ao desconhecimento de aspectos elementares da própria candidatura, a omissão nas redes sociais, a inércia quanto à prestação de contas e à votação irrisória, compõem um cenário robusto e claro que não deixa dúvidas quanto ao caráter fraudulento da candidatura”.
Na decisão, assinada eletronicamente nesta segunda-feira (28/4), o magistrado julgou procedente o pedido para: reconhecer a fraude à cota de gênero perpetrada pela Federação PSDB/Cidadania (Santa Luzia/MG);
Declarar nulos todos os votos atribuídos à Federação e aos seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador nas Eleições 2024, procedendo-se ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário;
Cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação da mencionada federação, bem como os diplomas de todos os candidatos e candidatas a ele vinculados, inclusive do vereador eleito Paulo Adenizete Dias, com a consequente perda do mandato.
Vale ressaltar que é uma decisão de 1ª instância e, portanto, cabe recurso. Caso o TRE decida de forma favorável à federação PSDB/Cidadania, o recurso vai para o TSE.
Em contato com a nossa reportagem, o vereador Paulo Pretão afirmou que irá recorrer da decisão. Enquanto isso, ele permanece no cargo.
Vereador Paulo Pretão /Foto: Ramon Damásio
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