JUÍZA DETERMINA QUE CHRISTIANO XAVIER E LEIA AGORA RETIREM VÍDEOS DO AR
|PROPAGANDA IRREGULAR NEGATIVA
Justiça eleitoral determina retirada do ar de quatro publicações do Jornal Leia Agora e uma de Christiano Xavier
A juíza eleitoral Dra. Elâine de Campos Freitas, determinou que o Jornal Leia Agora, retire do ar, quatro publicações veiculadas no Instagram, sob alegação de que ral Irregular Negativa movida por Paulo Henrique Paulino e Silva, candidato ao cargo majoritário nas eleições municipais 2024, em desfavor de MS EDITORA LTDA (“Instagram”LEIA AGORA – @leiaagora).
Paulo Bigodinho alegou que o Leia Agora age com parcialidade e extensiva exaltação à campanha de adversário político do Representado, sob o viés supostamente informativo, ferindo o princípio da paridade de armas e a lisura do processo eleitoral.
A magistrada deferiu A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “ Determino a notificação do representado para que retire o conteúdo divulgado no prazo de 24(vinte e quatro) horas, bem como se abstenham de veicular conteúdos de propaganda eleitoral negativa”.
Em quatro vídeos, publicados, recentemente, o deputado Estadual Christiano Xavier aparece fazendo críticas ao candidato Paulo Bigodinho. Já em um outro vídeo, o candidato a prefeito, apoiado por Xavier, Wander do Delegado, aparece afirmando que não iria demitir profissionais de apoio.
CHRISTIANO XAVIER TAMBÉM TERÁ DE RETIRAR VÍDEO DO AR
Em uma outra decisão, também proferida pela Juíza Dra. Elâine de Campos Freitas, a magistrada determinou a retirada do ar, pelo prazo de 24 horas, de um vídeo onde o deputado estadual Christiano Xavier atribui a Paulo Bigodinho a associação com organização criminosa e prática de crimes contra a administração pública.
“O risco de dano é patente haja vista a proximidade das eleições e a imagem negativa que está sendo associada ao candidato Paulo Henrique Paulino e Silva, influenciando sobremaneira os eleitores. No caso em tela, verifica-se que, embora as publicações tenham sido divulgadas na plataforma pessoal do Representado, é notória a sua participação no processo eleitoral de Santa Luzia e o interesse na disputa. No vídeo postado, ainda que não haja pedido explícito de voto, patente a finalidade de causar dano à imagem do Representante, adversário político do candidato apoiado pelo Representado”.
Ambas decisões, foram publicadas no início da noite desta terça-feira (24/9).