PROMOÇÃO PESSOAL E PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL ANTECIPADA

Prefeito de Santa Luzia pode ser condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), através do órgão de execução oficiante na 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, propôs ação de improbidade administrativa com pedido de tutela provisória contra o prefeito Christiano Xavier (PSD).

De acordo com o procedimento investigatório, Christiano elaborou e utilizou a força de trabalho da assessoria de comunicação para distribuir, com a utilização de recursos públicos, 50 mil exemplares da revista denominada “Santa Luzia: cidade para viver, trabalhar e empreender”, publicação com nítido propósito de promoção pessoal, com custo total de R$ 122.500,00 aos cofres públicos, distribuindo o material em espaços e órgãos públicos de Santa Luzia, a exemplo do gabinete do Prefeito, da Casa de Cultura e do Posto de Saúde Nossa Senhora das Graças. A revista também foi disponibilizada em formato virtual no sítio eletrônico da Prefeitura de Santa Luzia, onde permanece disponível para download desde o dia 23/08 na página principal.

De acordo com o promotor de justiça da 6ª promotoria do MPMG de Santa Luzia, Wagner Augusto Moura e Silva “ainda que denominada ‘revista de prestação de contas’, se observa que a publicação não tinha finalidade institucional informativa, educativa ou de orientação social à sociedade luziense alguma, servindo única e exclusivamente como meio de promoção pessoal e propaganda política-eleitoral antecipada do Chefe do Poder Executivo local”.

Ainda segundo o promotor, ao longo de referido editorial  o prefeito não poupou elogios à sua própria administração. “ Além de afirmar sobre o trabalho incansável realizado, ele ressaltou as ‘grandes conquistas’ alcançadas, destacando a existência de trabalho em todos os cantos da cidade, o prazer imenso em administrar a cidade e, ironicamente, o respeitoso tratamento conferido ao dinheiro público. Infelizmente, o caráter subjetivo, pessoal e marqueteiro da publicação persistiu nas páginas que seguiram ao editorial inicial”.

Com slogans dignos de campanhas publicitárias, a revista noticiou a suposta “revolução na educação Luziense”, a duvidosa “Gestão Consciente: cuidando da saúde dos Luzienses”, a invisível “Santa Luzia: uma cidade que cresce de forma organizada” e os supostos “investimentos de obras de infraestrutura por toda a cidade”, sempre de forma tendenciosa, parcial, com único propósito de enaltecer e vangloriar a figura do Chefe do Poder Executivo.

No entendimento do promotor de justiça, “O que se observa com clareza solar é que a publicação nunca teve finalidade institucional, não objetivando promover nenhuma informação, educação ou orientação social da população local. Desde o princípio a única finalidade da revista era a promoção pessoal do Prefeito e o início de sua precipitada campanha político eleitoral, assim engrandecendo sua imagem como gestor público. E tudo isso às custas do erário!”, cita o magistrado.

Diante da denúncia, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do prefeito até o montante de R$ 490 mil, expedição de busca e apreensão de todos os exemplares da revista em repartições e órgãos municipais (prazo de 72 horas), a retirada da revista do site da prefeitura, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O prefeito de Santa Luzia tem prazo de 15 dias para se manifestar por escrito.

O documento foi assinado eletronicamente pelo promotor de justiça, Dr. Wagner Augusto Moura e Silva no dia 28 de setembro de 2021 e publicado no PJE do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

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