REFORMA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL DE CONTAS PROPÕE MULTA A EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA

Representação apresentada por membros da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia, noticiaram à época, supostas irregularidades

De acordo com o Tribunal de Contas, no Projeto de Lei Complementar 36/2023  enviado para a Câmara, pelo ex-prefeito Pastor Sérgio, que criou 592 cargos públicos comissionados, não constavam a demonstração da origem dos recursos para cobrir a despesa criada, a comprovação de que a despesa criada não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no anexo e  ainda comprovação contendo as premissas e a metodologia de cálculo de que os efeitos financeiros da criação da despesa seriam compensados pelo aumento de receita ou redução permanente de despesas.

Ainda de acordo com o Tribunal de Contas, em sua defesa, o ex-prefeito não justificou a ausência dessas informações, as quais deveriam ter acompanhado o projeto de lei sob análise. “Em síntese, o que se extrai dos argumentos de defesa é que o próprio jurisdicionado reconhece a irregularidade do presente apontamento”, destaca o tribunal.

Diante disso, verificado que o Gestor Municipal não encaminhou ao Legislativo os documentos previstos no artigo 17 da LRF, os quais deveriam ter acompanhado o Projeto de Lei nº 36/2023, posteriormente convertido na Lei Complementar nº 4.570/2023, bem como não apresentou, em sede de defesa, argumentos congruentes no que tange à aludida irregularidade, o tribunal se manifesta pelo não acolhimento da defesa. Ao final, diante da irregularidade detectada, propõe-se a aplicação de multa ao Sr. Luiz Sérgio Ferreira Costa – (ex-prefeito do Município de Santa Luzia). Isso porque, Pastor Sérgio, foi o responsável por encaminhar à Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº 36/2023, sem observar as regras contidas no artigo 17 da LRF.
“Além da multa, propõe-se que este Tribunal emita recomendação ao Município de Santa Luzia para que, ao criar despesas de caráter continuado, sejam observadas as regras esculpidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial àquelas contidas no artigo 17”, destaca o documento emitido e assinado eletronicamente nessa terça-feira (14/1).

 

O QUE DISSE O EX-PREFEITO

A nossa reportagem entrou em contato com o ex-prefeito de Santa Luzia, Pastor Sérgio, que afirmou que não foi notificado. “Ainda não recebi nenhuma notificação e cabendo recurso, vamos apresentá-lo. “Me recordo que na época desse projeto, constavam divergências em relação aos índices com os gastos da folha. No tribunal existia um índice que já estava no teto, porém, dentro do município, o real era outro. Era uma questão de discrepância por incoerência por conta da inconsistência do sistema da prefeitura que não comunicava diretamente com o tribunal, aquilo que, de fato, estava acontecendo no município”, disse o ex-prefeito.

 

 

Share

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *