VEREADOR É CONDENADO POR USAR ESCOLA PARA PROMOÇÃO POLÍTICA

Para juíza, político praticou improbidade administrativa em mutirão oftalmológico. Já o vereador garante que apenas passou pelo local, no dia do evento

O vereador de Santa Luzia, Sandro Lúcio de Souza Coelho, (PSL), foi condenado, em primeira instância, pela juíza Sabrina Alvez Freesz, da 1ª Vara Cível da comarca de Santa Luzia, a pagar uma multa correspondente a 10 vezes o valor de seu salário, por atos de improbidade administrativa,cometidos na utilização de uma escola pública para realização de exames de vista gratuitos para a população.

A condenação, publicada na vigência do plantão extraordinário, no último dia 14/5, acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Santa Luzia, que pediu também a condenação do diretor da escola pública.
De acordo com a ação civil pública de improbidade administrativa, iniciada em 2016 pelos representantes do Ministério Público, o vereador divulgou, em 2014, por meio de suas redes sociais e na imprensa local, a realização do “Mutirão Oftalmológico”, para exames gratuitos de vista, na Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo, no São Benedito.

O diretor da escola, na época, também foi denunciado por danos ao patrimônio público, porque cedeu o imóvel e dois servidores para apoio às atividades, que ocorreram em um sábado. O juiz, porém, entendeu que não houve prova de irregularidades em tais atos.

DENÚNCIA

A ação foi baseada em inquérito civil público, instaurado a partir de uma denúncia anônima, em representação encaminhada à Ouvidoria do MP local em 20/05/2014. De acordo com a denúncia, o vereador Sandro Coelho havia “transformado em palco político” a Escola Estadual Leonina Mouthé de Araújo, por meio da promoção de exames de vista gratuitos, realizados no dia 5/04, o que se repetiria no dia 24/05 daquele ano.

A Polícia Militar foi acionada pelo MP e registrou o Boletim de Ocorrência que embasou o inquérito civil público. O inquérito apontou que, durante a diligência realizada pela PMMG durante o segundo evento, o vereador Sandro Coelho confessou que fazia o trabalho em nome próprio e que, após divulgação na rede social Facebook, ele mesmo cadastrava os interessados em seu gabinete.

Também foi apurado que o então diretor da escola e colega de trabalho do vereador colocou dois servidores da escola para auxiliar no mutirão, com promessa de concessão de folga posterior.

DEFESAS

O diretor da escola contestou a ação e alegou que agiu dentro da legalidade, com moralidade e transparência. Ele afirmou que a Associação de Moradores do Bairro São Benedito e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santa Luzia, teriam formalmente solicitado a cessão do imóvel da escola citada para a realização de um “mutirão oftalmológico” nas duas datas.

Já SANDRO COELHO alegou ao VIROU NOTÍCIA que o evento promovido pela OAB local e a Associação Comunitária do Bairro São Benedito foi um sucesso e que apenas passou na escola naquele dia.
“Infelizmente, por eu ter passado lá no dia eu tive essa condenação, em 1ª instância. Já estou recorrendo em 2ª instância, porque aí já é fora de Santa Luzia e o olhar é diferente. Essa ação não foi feita por mim, como entendeu a juíza.

O vereador negou que tenha cometido improbidade administrativa. “Graças a Deus não foi nenhuma improbidade administrativa. Eu não roubei, não matei, simplesmente estive em um local que estava acontecendo um evento realizado pela OAB e Associação Comunitária”, finalizou.

DECISÃO

A analisar o processo, a juíza Sabrina Alvez salientou ser “primordial que o agente público haja perante a administração pública com moralidade – atuação dentro dos preceitos éticos e moral de valores, nos termos do artigo 37 da Constituição de 1988 – e com probidade, proporcionando uma boa administração pública, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.429/92”.

Destacou ainda o conceito de improbidade como sendo o desrespeito, por parte do agente público, ao dever a ele imposto de agir com honestidade no exercício do cargo público que ocupa, sem que se aproveite indevidamente dos poderes e facilidades que deste decorrem, quer seja para exclusivo proveito pessoal, quer seja para benefício de outros.

A juíza Sabrina Alvez Freesz destacou inúmeras inconsistências nas declarações do vereador. Ele negou sua participação na promoção do evento porém, em seu depoimento afirmou que foi procurado pela OAB Subseção Santa Luzia para que houvesse a divulgação da parceria realizada entre a ordem e o Instituto Hilton Rocha.

A juíza citou ainda reportagem de um jornal local intitulada “Mutirão de Olhos – Parceria entre vereador Sandro Coelho e Instituto Hilton Rocha realiza 150 atendimentos oftalmológicos gratuitos”, com declarações do vereador e a informação de que o agendamento da consulta poderia ser feito por meio dos telefones divulgados como sendo os do gabinete do vereador.

A magistrada destacou ainda que, o fato do requerimento para a cessão do espaço da Escola Estadual ter sido feito pela OAB Subseção Santa Luzia e pela Associação de Moradores do Bairro São Benedito não comprova, por si só, que o evento não foi utilizado para a promoção pessoal do vereador.

IMPROBIDADE

Assim, a juíza considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa por Sandro Coelho. Mas ela afastou a pretensão do Ministério Público da penalidade de ressarcimento do dano, por não ser possível averiguar a extensão do prejuízo causado ao erário pela utilização da escola estadual para fins político-partidários.

Também considerou que as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos são extremamente gravosas e extrapolam o necessário e razoável para punir o vereador pela conduta em análise. Por fim, a juíza considerou que a multa civil é a penalidade mais adequada ao caso, sendo suficiente para punir o vereador e inibir futuras práticas semelhantes.

A MAGISTRADA destacou que a Lei Estadual 11.942/95 prevê que “as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas poderão utilizar o espaço físico das unidades de ensino estaduais e os equipamentos nele contidos”, porém é vedada, dentre outras hipóteses, a utilização com caráter político-partidário.

Foto: Arquivo VN

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