IMAGEM DE SANTANA MESTRA SERÁ DEVOLVIDA À PARÓQUIA DE SANTA LUZIA
|A decisão pela volta da imagem foi proferida após o MPMG interpor recurso de apelação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a devolução de uma imagem de Santana Mestra, avó de Jesus, à paróquia de Santa Luzia. A peça sacra de mais de 200 anos havia sido identificada num leilão por fiéis luzienses em 2003. Ela seria vendida em conjunto com outras esculturas e oratórios. Desde então, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública que resultou na custódia da imagem pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha). Alegando que o templo original onde a peça estava exposta tinha sido demolido, a Justiça havia negado a devolução à paróquia. A decisão pela volta da imagem foi proferida nessa quinta-feira, 4 de julho, após o MPMG interpor recurso de apelação.
O acórdão publicado esta semana, reconheceu que a peça é de culto coletivo, o que implica a devolução ao local de origem. “Demolido um templo, a paróquia vivenciará sua fé em novo templo erguido no mesmo lugar ou em outro(s), em locais diversos. Seria uma inversão de valores reconhecer apenas a ligação da imagem com o ‘edifício’ e não à comunidade paroquiana que dá sentido e significado a ele”, afirmou a decisão. Com isso, encerra-se a espera de 20 anos pela devolução da imagem.
“A comunidade de Santa Luzia está em festa, pois, após 20 anos de espera, a imagem da Santana Mestra poderá retornar à fruição coletiva, permitindo o resgate de memórias e o retorno das celebrações associadas ao bem cultural. A escultura do século XVIII, esculpida em madeira policromada, possui atributos históricos, artísticos e religiosos, que a tornam singular e, portanto, integrante do patrimônio cultural de Minas Gerais”, afirmou o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcelo Azevedo Maffra.
Para o padre Felipe Lemos, reitor do Santuário Arquidiocesano de Santa Luzia, o retorno da peça sacra retoma a memória, a fé e a cultura da cidade. “Esta imagem está fora da cidade desde 1945 e, graças a Deus, com essa decisão, a imagem, que ficava em uma capela na rua Floriano Peixoto e que foi demolida, vai retornar para Santa Luzia. Chegando aqui, deverá ficar no altar, ao lado da nossa padroeira Santa Luzia. É uma felicidade para o povo luziense por recuperar essa peça tão importante, não só valiosa artisticamente, mas cheia de afeto, sentimentos e religiosidade. Feliz com o retorno da imagem da nossa primeira padroeira da cidade”, disse.
ENTENDA O CASO
Em 2003, um conjunto de 10 peças sacras, incluindo a Santana Mestra da paróquia de Santa Luzia, estavam à venda em uma galeria do Rio de Janeiro. As imagens foram objeto de Ação Cautelar de Busca e Apreensão em setembro daquele ano e desde então estão sob custódia provisória do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha).
A peça de Santana Mestra é de autoria desconhecida. Foi entalhada em cedro maciço e é formada por três blocos: o trono, Santana e Maria criança. De acordo com laudo pericial, os aspectos do entalhe e da pintura sugerem que a produção seja do século XVIII por um habilidoso mestre, presumivelmente português. O conjunto tem 90 cm de altura. A avó e a mãe de Jesus, representadas no conjunto, tem expressividade dramática, com olhar para baixo, típica do momento histórico em que foram entalhadas. “A escultura de Santana Mestra, portanto, apresenta características de ter pertencido ao culto coletivo. A antiga Capela de Santana fundada por José Correia foi consagrada em 1759, data coerente com as características estilísticas.””, relata o laudo.
Ainda segundo o documento técnico, há registros de que a escultura encontrava-se na Capela de Santana até os anos 1950, quando o local entrou em decadência e acabou demolido. O colecionador detentor das peças, já falecido, alegou à imprensa, em 2003, que havia comprado de uma antiga capela na época da demolição. No leilão, o valor estimado para venda da imagem era de R$ 350 mil.
O MPMG aguarda o trânsito em julgado para organizar a cerimônia de devolução. Cabe recurso.
imagem: Divulgação MPMG