SEM CARNAVAL
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Prefeitura publica decreto que proíbe eventos carnavalescos
Foi publicado, na última sexta (18), o Decreto Nº 3.970, que dispõe sobre a impossibilidade de concessão de alvará para a realização das comemorações de carnaval no ano de 2022, no âmbito do Município de Santa Luzia, em razão da pandemia de Coronavírus – Covid-19.
De acordo com o decreto, “CONSIDERANDO que a realização de eventos, em especial a promoção de shows artísticos e congêneres, gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do Coronavírus e conforme demonstram os últimos boletins epidemiológicos, a situação dos casos de Covid-19 no Município de Santa Luzia tem aumentado consideravelmente, sendo que pelo menos 70% (setenta por cento) dos leitos destinados ao tratamento do Coronavírus encontram-se ocupados atualmente”, não será concedido alvará para realização de eventos carnavalescos no Município de Santa Luzia, tais como pré-carnaval, bailes de carnaval, blocos e agremiações, carnavais de rua, dentre outros, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública no Município decorrente da pandemia de Covid-19, decretado por meio do Decreto nº 3.944, de 03 de janeiro de 2022.
Ainda de acordo com o decreto, “os órgãos de fiscalização do Município procederão às diligências em locais de possíveis aglomerações, visando à promoção das medidas de polícia sanitária necessárias à fiscalização e eventual sanção em caso de desacordo com as normas sanitárias. O descumprimento do disposto neste Decreto e nas demais normas acerca da matéria coloca em risco a saúde pública de terceiros e poderá ensejar a responsabilização civil, penal e administrativa cabíveis”.
Ficam mantidos os pontos facultativos entre os dias 28 de fevereiro a 02 de março de 2022.