ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A DESINFORMAÇÃO

EDITORIAL –  ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A DESINFORMAÇÃO

 Por Ramon Damásio

A campanha eleitoral do ano que passou expôs a sociedade a muitos desafios. Possivelmente, o maior deles, e que tem sido cada vez mais persistente, é o fenômeno da desinformação.

Num momento tão crucial para a democracia, o surgimento de fakenews – as chamadas “notícias falsas” – tem a capacidade de distorcer a realidade, confundir o eleitorado e desestabilizar a confiança na integridade do processo eleitoral, dentre outras mazelas.

A campanha eleitoral de 2024, aqui em Santa Luzia, pelo que já se pode perceber, seguirá, infelizmente, o mesmo caminho. A desinformação já se faz presente na internet, sobretudo nas redes sociais, difundida por pessoas comuns ou, pior, por canais de informação.

No momento, a pauta especulativa e de desinformação é sobre a impossibilidade de candidaturas do Pastor Sérgio, atual prefeito, e também da ex-prefeita Roseli Pimentel.

O Jornal Virou Notícia, com a responsabilidade, ética, compromisso com a verdade e com a devida apuração, buscou especialistas, advogados, professores para desmistificar a situação eleitoral colocada em pauta.

 

O PASTOR NÃO PODERÁ SE CANDIDATAR EM 2024?

Luiz Sérgio foi eleito para o cargo de Vice-Prefeito em 2018 em eleições extemporâneas. Em 2020 foi reeleito Vice-Prefeito. Em 2022, assumiu a titularidade do Poder Executivo luziense com a renúncia do então prefeito para se candidatar ao cargo de Deputado Estadual.

Perceba que o Pastor foi reeleito para o mesmo cargo: Vice-Prefeito. Note ainda que assumiu a função de Prefeito em decorrência da renúncia do titular, ou seja, não foi eleito especificamente para o cargo de Prefeito.

Assim, como assumiu a titularidade desde 2022, o que certamente abrangerá o prazo de 6 meses antes das eleições de 2024, poderá, conforme a legislação e jurisprudência eleitorais, candidatar-se por uma vez ao cargo de Prefeito. Vale ressaltar que o Pastor não concorreu especificamente ao cargo de Prefeito.

Exatamente nesse sentido a resposta do TSE a uma consulta, concretizada na Resolução nº 22.757/ 2008:

CONSULTA. PREFEITO. MANDATO ANTERIOR. VICE-PREFEITO. SUBSTITUIÇÃO DO TITULAR. SEIS MESES ANTES DO PLEITO. REELEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica.

Resposta negativa.

A resposta da mais alta corte eleitoral do país está de acordo com o comando constitucional contido no art. 14, § 5º, da Constituição Federal:

  • 5ºO presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Entende, portanto, o TSE que o vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo municipal por força de afastamento do titular do cargo, por qualquer motivo e ainda que provisório, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente

A desinformação que circula nas redes traz como exemplo uma situação que seria parecida com a do Pastor, mas não é. Na situação ilustrativa colocada, o Vice, além de ter substituído o titular num primeiro mandato, concorreu especificamente ao cargo de Prefeito na eleição posterior, sendo eleito.  Depois, no contexto de uma terceira campanha eleitoral, é que esse candidato teve o registro negado acertadamente pelo TSE, na medida em que seria configurado terceiro mandato eletivo desse candidato.

Em resumo, o Pastor Sérgio não poderia concorrer em 2024 se, e somente se, tivesse sido eleito em 2020 para o cargo de Prefeito, o que não foi o caso. Resta-lhe, ainda, uma única candidatura a esse cargo. Caso se eleja, aí sim, não poderia concorrer à reeleição em 2028.

Caso assim se decida, poderá concorrer em 2024 para o cargo de prefeito de Santa Luzia.

 

 E A ROSELI PIMENTEL?

A situação da ex-prefeita é mais fácil de entender.

O prazo de 8 anos de inelegibilidade é contado com base na data da eleição em que houve a condenação em ações eleitorais. No caso, em se tratando exclusivamente de ações eleitorais, a data de início da contagem corresponde ao dia 2 de outubro de 2016, sendo a data de fim, então, 2 de outubro de 2024.

Vale lembrar que as eleições municipais ocorrerão no primeiro domingo de outubro de 2024, ou seja, dia 6.

A desinformação aqui foi alimentada por uma disposição legal, que, embora clara e objetiva, teve o sentido de suas palavras concentrado apenas em parte do texto. A matéria, inclusive, foi objeto de Súmula do TSE. Na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), há a seguinte previsão no art. 11, §10:

  • 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

A interpretação advinda da desinformação leva em conta apenas que a pessoa deve cumprir os requisitos legais para se candidatar até o dia da formalização do registro de candidatura, ou seja, até o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Dessa forma, como a inelegibilidade da ex-prefeita vai até 02 de outubro, não teria Roseli as condições completas em agosto para se candidatar.

Todavia, a desinformação, obviamente, não cuidou de ler o restante do texto legal em que há as ressalvas. É nesse sentido que veio a Súmula nº 70 do TSE que dispõe:

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.

Assim, como se pode constatar, a inelegibilidade decorrente das ações eleitorais ajuizadas em 2016 em face da ex-prefeita se encerra antes das eleições, e, portanto, não será empecilho para sua candidatura, caso deseje colocar seu nome à disposição do eleitorado.

 CONDENAÇÃO

 Recentemente, Roseli Pimentel, foi condenada, em 1ª instância, a 36 anos de prisão por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, a ex-prefeita adquiriu uma casa no bairro Vila das Mansões, na parte alta de Santa Luzia, por R$ 1.300.000,00.

Neste caso, vale ressaltar, que Roseli Pimentel, no momento, não está inelegível. Isso aconteceria somente se houver uma condenação em 2ª instância, ou seja, por órgão colegiado, o que impediria a sua candidatura.

É o que dispõe o art. 1º, I, “e”, 1 da Lei da Ficha Limpa:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

(…)

  1. e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1 – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

Em suma, se, no momento de aferição das condições de elegibilidade e da não incidência das hipóteses de inelegibilidade para as eleições de 2024, nada mudar na situação da ex-prefeita, permanecendo exatamente como está hoje, não haveria empecilhos para sua candidatura.

 

PROTEJA-SE DA DESINFORMAÇÃO

A desinformação não é apenas uma série de mentiras ou meias verdades disseminadas na internet. É um fenômeno que ameaça os fundamentos da nossa sociedade, enfraquece a confiança do público nas instituições e compromete a capacidade de fazer escolhas fortes. As consequências são amplas e alarmantes: o bloqueio da democracia à incitação de violência e ódio.

No entanto, em meio a este cenário preocupante, é fundamental lembrar que cada um de nós tem um papel fundamental na resistência à desinformação. Temos o poder – e a responsabilidade – de verificar a veracidade das informações que transmitimos e compartilhamos.

Aqui estão algumas dicas:

  1. Verifique as fontes: Antes de compartilhar uma notícia, procure saber quem é a fonte original da informação. Sites e organizações de renome geralmente têm padrões rigorosos de verificação de fatos e responsabilidade editorial.
  2. Desconfie de títulos sensacionalistas: Notícias falsas muitas vezes vêm com manchetes alarmantes ou absurdas para atrair cliques. Se um título parece exagerado, provavelmente é.
  3. Procure por prova: As verdadeiras notícias são provadas. Se uma história não fornece provas claras para respaldar suas afirmações, duvide.
  4. Verifique com especialistas: Há várias organizações dedicadas à verificação de fatos que podem ajudá-lo a determinar a verdade de uma afirmação ou história.
  5. Pense antes de compartilhar: Lembre-se, cada vez que compartilhamos uma notícia falsa, estamos confiantes para a desinformação.
  6. Denuncie: Espalhar fakenews sobre eleições ou processo eleitoral, em alguns casos, pode ser considerado crime.

Todos nós somos parte da solução para o problema da informação. Se nos mantivermos atentos, críticos e vigilantes, poderemos contribuir para uma democracia mais forte.

O futuro de nossa sociedade depende de nossa capacidade de discernir a verdade. Ao fazer isso, não apenas protegemos a nós mesmos, mas também protegemos a integridade de nossas instituições e a democracia como um todo.

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