Mandado de Segurança suspende Reunião Extraordinária na Câmara

Uma Decisão Liminar, expedida nesse domingo (16/10), pelo Juiz de Plantão, da Comarca de Lagoa Santa, Dr. Carlos Alexandre Romano Carvalho, através de um Mandado de Segurança, solicitado pelo vereador João Pereira Neto (PT), suspendeu a 9a. Reunião Ordinária prevista para acontecer nesta segunda (17/10), às 9h, na Câmara Municipal de Santa Luzia. Na pauta, estava o Projeto de Lei 071/2016, de autoria do executivo luziense, que pede Suplementação Orçamentária.

Liminar suspendeu a Reunião Extraordinária na Câmara
Liminar suspendeu a Reunião Extraordinária na Câmara

DECISÃO

Na decisão, o juiz de direito determinou ao presidente da Casa, vereador João Binga, que apresente perante o Juízo da Comarca de Santa Luzia, cópia do Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Cidadania, em relação ao projeto de lei 071/2016.

PROJETO DE LEI

O PL 071/2016, de autoria do Executivo, pede à Câmara Municipal de Santa Luzia, autorização para movimentar cerca de R$ 81 mi, que segundo a própria prefeitura foram ‘descobertos” em várias contas, através de auditoria interna.

ENTRAVE

Alguns vereadores alegam que para votar a o projeto, seriam necessárias informações que deveriam ser passadas pela prefeitura, uma vez que não têm conhecimento técnico. De acordo com os parlamentares da oposição, a prefeitura não disponibilizou tais informações, como por exemplo, onde seriam aplicados os recursos da suplementação e também de que forma o executivo teria gasto o orçamento vigente, até o momento.

Momento em que o presidente da Câmara anuncia a decisão judicial

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