STJ concede prisão domiciliar para prefeita afastada de Santa Luzia

Roseli Pimentel vai aguardar julgamento com monitoramento eletrônico e não retorna para a prefeitura

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nessa quinta (5), Habeas Corpus para a prefeita afastada de Santa Luzia, Roseli Pimentel.A liminar do ministro será publicada no site do STJ na próxima segunda (9).

O VIROU NOTÍCIA antecipa, nessa sexta (6), parte do conteúdo da decisão, que determina que Roseli aguarde o julgamento em prisão domiciliar, com monitoração eletrônica. Além disso, a ex-chefe do executivo luziense estará proibida de manter contato com pessoas determinadas pela justiça e impossibilitada de retornar à prefeitura, já que também foi determinada a suspensão da função pública. (Artigos 319 do Código Processo Penal, incisos III, VI e IX)

“Ante o exposto, em observância ao princípio do melhor interesse da criança, defiro o pedido liminar, para determinar que a paciente aguarde em prisão domiciliar. Ressaltando-se que o descumprimento dos termos da prisão domiciliar implicará na revogação do benefício e no restabelecimento da preventiva”.
Ministro Sebastião Reis Junior, relator
Superior Tribunal de Justiça

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