Vereadores que trocaram de partido este ano devem perder mandato

A mudança de partido só é autorizada por lei aos que estiverem no último ano de seu mandato eletivo

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), propôs cinco ações de perda de mandato eletivo contra vereadores que trocaram de partido em 2018.

As ações foram propostas contra os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia, Leandro Alves da Rocha, de Ribeirão das Neves e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

Vereador Balú trocou o PODEMOS (antigo PTN) pelo PHS
Foto: Ramon Damásio/VN

 

Silmário Eleotério, mais conhecido como Balu foi eleito em 2016 pelo PODEMOS (antigo Partido Trabalhista Nacional), trocou-o pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

De acordo com a PRE-MG, até o momento, esses vereadores não apresentaram quaisquer das causas que justificam e autorizam a troca de partido.

 

 

 

 

 

MUDANÇA DE PARTIDO

No dia 18 de abril, o VIROU NOTÍCIA publicou uma matéria sobre a troca de partido do vereador “Balú”, naquela oportunidade, o Chefe do Cartório Eleitoral de Santa Luzia, Edvano Lima, já sinalizava que a prática poderia culminar na perda do mandato. “Vai depender do entendimento do Ministério Público e também do TRE-MG, que detém a competência para julgar perda de mandato por infidelidade partidária”, disse.

O QUE DIZ A LEI

Segundo o artigo 22-A da Lei 9.096/95, a mudança só pode ocorrer quando se provar alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou em virtude da janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para se concorrer às eleições.

“A questão é que a própria lei expressamente fez consignar que a chamada janela partidária só se aplica àqueles que estiverem no último ano de seu mandato, por exemplo, deputados federais e estaduais que foram eleitos em 2014. Mas esse não é o caso de vereadores eleitos nas últimas eleições municipais, pois eles ainda têm dois anos de mandato pela frente”, explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira.

A Procuradoria Eleitoral segue analisando, caso a caso, todas as trocas de partido de vereadores informadas pelos cartórios eleitorais do estado e a expectativa é de que novas ações sejam ajuizadas nos próximos dias.

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Foto: Ramon Damásio?

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