GM´S de volta à prefeitura

A juíza de Direito da Comarca de Santa Luzia, Aldina de Carvalho Soares, declarou nulo o procedimento administrativo disciplinar instaurado em 22 de fevereiro contra seis Guardas Municipais que atuavam na prefeitura de Santa Luzia. A magistrada determinou ainda o retorno imediato de Werlysson Volpi, Wallison dos Santos Batista, Maurício Soares dos Santos, Siderlei Assis do Nascimento, Leandro Soares de Oliveira e Gean Carlo Vieira Esteves aos cargos. A decisão foi publicada nesta quarta (20/9).

Em fevereiro deste ano, os Guardas Municipais foram afastados pela então prefeita Roseli Pimentel, sob a alegação de que “havia um movimento de aquartelamento com o claro intuito de paralisar o serviço de segurança pública durante o carnaval de 2017”. Já em maio, os GCM´S foram demitidos. Os Guardas Municipais impetraram um Mandado de Segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, alegando Abuso de Poder da então prefeita.

A Portaria nº 18.678, de 22/02/2017, que determinou a abertura de processo administrativo em face dos autores designou alguns servidores para comporem a comissão processante, dentre eles, a presidente da comissão, Sirley Aparecida Ferreira dos Santos, ocupante de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, não sendo servidora estável. A prefeitura confirmou em suas informações, não ser a servidora estável.

Veja parte da decisão da juíza:

Inevitável, portanto, concluir pela existência da nulidade apontada pelos autores na formação da comissão processante, apta a tornar nulos todos os atos posteriores.

Reconhecida a nulidade do procedimento administrativo contra os autores, a partir do vício verificado, fica prejudicada a análise das demais alegações relativas aos atos posteriores, inclusive em relação ao mérito do procedimento administrativo, pois maculados de vício todos os atos decorrentes da comissão processante irregularmente composta.

Posto Isto, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por Werlysson Volpi, Wallison dos Santos Batista, Maurício Soares dos Santos, Siderlei Assis do Nascimento, Leandro Soares de Oliveira e Gean Carlo Vieira Esteves, DECLARO nulo o procedimento administrativo disciplinar instaurado a partir da Portaria nº 18.678, de 22 de fevereiro de 2017, e, por consequência, as penalidades que lhes foram impostas.DETERMINO, pois, o imediato retorno daqueles ao cargo e ao exercício de suas funções, restaurando o status quoante.

Ansiedade à flor da pele

Procurado pela nossa reportagem,  Werlysson Volpi (GM Volpi), afirmou que a manifestação, à época não teve, em nenhum momento, a intenção de prejudicar os serviços essenciais e nem houve abuso por parte da Guarda. “No dia da manifestação eu estava inclusive de folga. Em momento algum nós iríamos comprometer serviços como em unidade de saúde. Após o ocorrido, fomos até ameaçados por uma servidora. Depois, fomos afastados e, posteriormente, demitidos“, disse.

Volpi frisou que durante o período em que esteve afastado da função, contou com o auxílio de colegas que contribuíram, até mesmo com mantimentos. ” Sobrevivi neste período por meio de doações de colegas tanto de espécie, quanto alimentação. Além disso, atuei como free lancer na área de segurança mesmo. Mas, a lição que eu tive nesse período é que tudo na nossa vida é fase. Quem faz as coisas ruins, não prospera por muito tempo”, concluiu.

Werlysson disse ainda que está ansioso para retornas às atividades, e que espera um comunicado da prefeitura. ” Agora é aguardar um contato da prefeitura para retornar. Quero voltar e continuar prestando um bom serviço à sociedade luziense”, finalizou.

 

 

 

 

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