Servidor do Estado que teve o 13º salário escalonado terá mais tempo para pagar o IPVA 2018
|Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13º. salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat.
Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF. E não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Detran/MG.
Datas
Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.
Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.
Taxa de Licenciamento
O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.