PREFEITURA – SERVIDORES COMISSIONADOS NA MIRA DO MP

Para promotor de justiça, contratações têm “finalidades político-eleitorais”

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, requereu a intimação do município de Santa Luzia para que, no prazo de 30 dias, proceda a rescisão unilateral de todos os contratos temporários firmados com servidores contratados sem concurso público para o exercício de funções de natureza permanente, salvo na hipótese de necessidade excepcional e temporária por prazo determinado ou para a contratação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias, sob pena de multa de R$ 1.000 mil reais por novo contrato firmado.

A ação civil pública ajuizada em 2009 pelo MP em face do Município de Santa Luzia, já qualificado, tem como objetivo combater a excessiva contratação de pessoal sem concurso público na Administração Pública Local, haja vista a inexistência, à época, de cerca de 1.500 servidores públicos em aparente situação de ilegalidade funcional.

De acordo com o promotor da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, Dr. Wagner Augusto Moura e Silva, nos últimos meses o Ministério Público realizou inúmeras reuniões com o Município de Santa Luzia a fim de solucionar a questão. Requisitou, repetidamente, a relação de todos os servidores contratados temporariamente pelo ente local, com a especificação da data de contratação e, em especial, do motivo excepcional e temporário que justificava a contratação. “Infelizmente, as informações requisitadas foram deliberadamente sonegadas pelo Município de Santa Luzia, que apresentou argumentos falaciosos para justificar as ilegalidades praticadas, sendo de se presumir que todos os servidores contratados temporariamente à margem da lei. O que se verificou é que a manutenção dos quase 1.800 servidores contratados atende a interesses financeiros – já que a manutenção de servidores contratados é menos dispendiosa ao Município – e, em especial, a finalidades político-eleitorais, assim permitindo que sejam beneficiadas pessoas apaniguadas do grupo político que ocupa a chefia momentânea do Poder Executivo”.

Ainda de acordo com a Ação Civil Pública, nesse cenário, persiste a nefasta e inconstitucional situação de grande maioria dos servidores públicos de Santa Luzia, muitos contratados há mais de cinco, seis, sete, ou até mesmo oito anos sem nenhuma justificativa excepcional – e, logicamente, temporária -, sem processo seletivo simplificado e em claro prejuízo ao direito de acesso dos cidadãos aos cargos públicos em igualdade de condições e em violação à Lei Municipal nº 3.832/2017.

Para o promotor de justiça, “o Município de Santa Luzia, ao invés de prover seus cargos mediante a realização de sucessivos concursos públicos conforme determina a Constituição da República, decidiu, por critérios subjetivos e não republicanos, escolher determinadas pessoas como usucapientes do serviço público, circunstância que não apenas descumpre as obrigações pactuadas nos termos da composição acima transcritos como consubstancia nítido ato de improbidade administrativa”.

A ação Civil Pública foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia.

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