CÂMARA MUNICIPAL TERÁ CONTROLADORIA INTERNA, CORREGEDORIA, ENTRE OUTROS SETORES

O prefeito de Santa Luzia, Paulo Bigodinho, sancionou a LEI COMPLEMENTAR Nº 4.833, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a criação da Controladoria Interna, Corregedoria, da Diretoria de Processo Legislativo, Procuradoria da Mulher, Escola do Legislativo e da Coordenação do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON, na Câmara Municipal de Santa Luzia.

De acordo com a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30 de maio, todos os órgãos listados são técnicos permanentes, vinculados diretamente à Presidência da Câmara.Ao todo, serão criados 20 cargos, entre comissionados e efetivos (concurso público).

Para a controladoria interna serão criados 3 cargos:

Controlador Interno, CC-1, provimento em comissão;

Assistente de Controladoria, CC-2, provimento em comissão; e

Auxiliar de Controladoria; CC-3; provimento efetivo por concurso público.

Para a Corregedoria Legislativa:

Corregedor Legislativo, CC-1, provimento em comissão;

Assistente de Corregedoria; CC-2; provimento em comissão; e

Auxiliar de Corregedoria; CC-3; provimento efetivo por concurso público;

na Diretoria de Processo Legislativo:

Diretor de Processo Legislativo; CC-1; provimento em comissão;

Coordenador de Processo Legislativo; CC-2; provimento em comissão restrita a servidor efetivo; e

Auxiliar de Processo Legislativo; CC-3; provimento efetivo por concurso público;

Procuradoria da Mulher:

Procuradora-Geral da Procuradoria da Mulher; CC-1; provimento em comissão;

Subprocuradora da Procuradoria da Mulher; CC-2; provimento em comissão;

Psicóloga da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento efetivo por concurso público;

Assistente Social da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento efetivo por concurso público;

02 (dois) Auxiliar Administrativo da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento

efetivo por concurso público; e recepcionista, CC-3; provimento efetivo por concurso público;

Para a Escola do Legislativo:

Diretor da Escola do Legislativo, CC-1, provimento em comissão;

Coordenador da Escola do Legislativo, CC-2, provimento em comissão restrita a servidor efetivo;

Auxiliar Administrativo da Escola do Legislativo; CC-3; provimento efetivo por concurso público, preferencialmente com graduação em licenciaturas.

E para o PROCON da Câmara

1 Coordenador do PROCON, CC-1, provimento em comissão.

 

Ainda de acordo com a Lei Complementar, a Câmara Municipal deverá garantir a segurança das instalações e dos profissionais da Procuradoria da Mulher.

 

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