CÂMARA MUNICIPAL TERÁ CONTROLADORIA INTERNA, CORREGEDORIA, ENTRE OUTROS SETORES
|O prefeito de Santa Luzia, Paulo Bigodinho, sancionou a LEI COMPLEMENTAR Nº 4.833, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a criação da Controladoria Interna, Corregedoria, da Diretoria de Processo Legislativo, Procuradoria da Mulher, Escola do Legislativo e da Coordenação do Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON, na Câmara Municipal de Santa Luzia.
De acordo com a Lei Complementar, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 30 de maio, todos os órgãos listados são técnicos permanentes, vinculados diretamente à Presidência da Câmara.Ao todo, serão criados 20 cargos, entre comissionados e efetivos (concurso público).
Para a controladoria interna serão criados 3 cargos:
Controlador Interno, CC-1, provimento em comissão;
Assistente de Controladoria, CC-2, provimento em comissão; e
Auxiliar de Controladoria; CC-3; provimento efetivo por concurso público.
Para a Corregedoria Legislativa:
Corregedor Legislativo, CC-1, provimento em comissão;
Assistente de Corregedoria; CC-2; provimento em comissão; e
Auxiliar de Corregedoria; CC-3; provimento efetivo por concurso público;
na Diretoria de Processo Legislativo:
Diretor de Processo Legislativo; CC-1; provimento em comissão;
Coordenador de Processo Legislativo; CC-2; provimento em comissão restrita a servidor efetivo; e
Auxiliar de Processo Legislativo; CC-3; provimento efetivo por concurso público;
Procuradoria da Mulher:
Procuradora-Geral da Procuradoria da Mulher; CC-1; provimento em comissão;
Subprocuradora da Procuradoria da Mulher; CC-2; provimento em comissão;
Psicóloga da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento efetivo por concurso público;
Assistente Social da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento efetivo por concurso público;
02 (dois) Auxiliar Administrativo da Procuradoria da Mulher; CC-3; provimento
efetivo por concurso público; e recepcionista, CC-3; provimento efetivo por concurso público;
Para a Escola do Legislativo:
Diretor da Escola do Legislativo, CC-1, provimento em comissão;
Coordenador da Escola do Legislativo, CC-2, provimento em comissão restrita a servidor efetivo;
Auxiliar Administrativo da Escola do Legislativo; CC-3; provimento efetivo por concurso público, preferencialmente com graduação em licenciaturas.
E para o PROCON da Câmara
1 Coordenador do PROCON, CC-1, provimento em comissão.
Ainda de acordo com a Lei Complementar, a Câmara Municipal deverá garantir a segurança das instalações e dos profissionais da Procuradoria da Mulher.