Propaganda irregular – Prefeita vira ré e tem 5 dias para apresentar defesa
|A coligação “Somos Todos Santa Luzia”, que tem como candidato a prefeito Aguinaldo Campos, (PSDB), entrou nesta terça-feira, (27), com uma representação junto ao Cartório Eleitoral, contra a atual prefeita e candidata à reeleição Roseli Pimentel (PSB).
A coligação do tucano alega que houve uso indevido dos meios de comunicação social, mais precisamente com relação à edição nr. 607 do Jornal MURO DE PEDRA que circulou na cidade, nesta data, com grande material publicitário promovendo a atual prefeita.
DECISÃO
Na decisão, a juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura determinou busca e apreensão dos exemplares na sede do jornal e estipulou prazo de até cinco dias para que a prefeita e seu vice, (réus) apresentem defesa. Caso seja comprovado o uso indevido do jornal, poderá ser decretada a cassação da prefeita, caso reeleita.
Veja a decisão da juíza, com base no caput do artigo 30 da Resolução TSE nº. 23.457/2015:
Art. 30. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide (Lei n°. 9.504/97, art. 43, § 1º).
No caso dos autos, verifica-se, em um primeiro exame, que houve ofensa ao dispositivo suso mencionado, haja vista que a edição n° 607 do Jornal Muro de Pedra foi inteiramente dedicada à ré Roseli Ferreira Pimentel. Eis o “fumus boni uris”. O “periculum in mora”, a meu ver, está demonstrado no desequilíbrio que o pleito eleitoral pode sofrer com a realização de tamanha propaganda realizada em detrimento da lei. Em que pese o fato da distribuição do jornal ter começado no dia 27/09/2016 (hoje), o que me leva a crer que grande parte dos exemplares já estejam nas ruas, saliento que, como a tiragem é relevante, ainda se pode impedir o derrame de jornais que não estejam circulando por falta de tempo hábil para a distribuição. Dessa forma, presentes os requisitos legais, autorizo a busca e apreensão dos exemplares do Jornal Muro de Pedra, edição 607, que ainda estejam na sede do jornal, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, 305, Bairro Idulipê, Santa Luzia/MG.
Cumpra-se. Sirva-se o presente como Mandado.
Santa Luzia,27 de setembro de 2016.
ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA
Juíza Eleitoral