CANDIDATO IMPUGNADO POR AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

A Justiça Eleitoral de Santa Luzia acaba de indeferir a candidatura apresentada por CESALPINO VIEIRA DO NASCIMENTO, para o cargo de vereador, pelo Partido Social Democrático – PSD, eleições municipais de 2024.

O pedido foi impugnado, tempestivamente, pelo Ministério Público Eleitoral, com base na inexistência de filiação partidária do candidato “Sgto Nascimento Patrulha Rural” , conforme exigido pela legislação vigente.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (21/8), a Juíza Eleitoral, Dra. Aldina de Carvalho Soares, afirmou que o candidato não está filiado a nenhum partido político, conforme dados do relatório analítico apresentado pelo Cartório Eleitoral.

“Citado, o impugnado se defendeu asseverando ser filiado ao Partido Social Democrático – PSD, desde 05/04/2024, apesar de não ter seu nome inserido no Sistema de Filiação que, reitero, é a única ferramenta oficial para comprovação do cumprimento dos prazos legais de filiação”.
Ainda de acordo com a decisão, a ficha apresentada pelo candidato, ora impugnado, por ser unilateral, carece de respaldo oficial, sendo um documento produzido pelo próprio candidato ou por terceiros, sem o devido registro no sistema de filiação partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Por fim, tenho que o deferimento do registro de candidatura com base em filiação não comprovada, representaria, além de uma violação do princípio da isonomia, uma vantagem indevida para o impugnado, permitindo-lhe maior liberdade na escolha da legenda que lhe ofereça melhores chances no sistema proporcional. Tal cenário não apenas desrespeitaria a legislação eleitoral, como também colocaria em risco a integridade do processo democrático.” afirmou a magistrada.
Da decisão, cabe recurso junto ao TRE-MG.

Foto: Divulgação TSE

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