CASO BACKER – TJMG ELEVA INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA INTOXICADA

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deve pagar a uma consumidora que sofreu intoxicação com cerveja contaminada em 2020. Ela também deve receber R$ 382 por danos materiais pelo ressarcimento com despesas médicas.
De acordo com o processo, a mulher comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro. No início de janeiro de 2020, a consumidora de Viçosa, na Zona da Mata, apresentou sintomas como diarreia, vômito, dores abdominais intensas e tosse. Foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas em investigações sobre a contaminação de cervejas da fabricante.
Segundo a autora, o tratamento envolveu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ela permaneceu internada por 19 dias e apresentou sequelas após a alta, como perda de peso e de massa muscular. A mulher relatou ainda que apresentou necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.
Em 1ª Instância, a indenização foi fixada em R$ 50 mil.
A cervejaria recorreu, alegando que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse comprado e consumido cervejas dos lotes apontados no processo. Argumentou que exames realizados em garrafas remanescentes não identificaram substâncias tóxicas e questionou a relação entre a bebida e o quadro clínico da consumidora. Pediu ainda a redução da indenização e a limitação dos juros à data do pedido de recuperação judicial.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida. Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar, identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância é associada à degradação do dietilenoglicol.

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