INJÚRIA, EXTORSÃO E AMEAÇA – COMUNICADOR CONDENADO
Pena ultrapassa 7 anos, inicialmente em regime semiaberto
O influenciador e comunicador Ronnie Peterson Gonçalves foi condenado a 7 anos e 16 dias de reclusão, 7 meses e 4 dias de detenção e 46 dias-multa, em regime semiaberto. Ronnie foi preso em setembro do ano passado e ficou 5 meses recluso no CDP em Brasília. O influenciador digital foi investigado e preso preventivamente sob a acusação de extorquir autoridades municipais de Santa Luzia. De acordo com a denúncia do MP, ele cobrava dinheiro para não publicar conteúdos negativos contra políticos da cidade.
As investigações, iniciadas em abril de 2025, pela 2ª Delegacia de Polícia de Santa Luzia, apontaram que o comunicado exigia R$100 mil para não divulgar conteúdos de tom difamatório contra o prefeito de Santa Luzia, Paulo Bigodinho, o vice Ilacir Bicalho e o secretários municipais: Carlos Lomba (Governo), Rodrigo Gazeto (Saúde) e Lincoln Cardoso (Finanças).
De acordo com a Polícia Civil, o comunicado produzia vídeos com acusações enviava antecipadamente o material às vítimas e exigia o pagamento para que não fosse publicado o conteúdo. Quando os alvos se recusavam a pagar, o material era divulgado em suas redes sociais, com tom de ameaça e intimidação.
Em Juízo, Ronnie afirmou que os fatos narrados na denúncia não seriam verdadeiros e que seu trabalho é voltado ao sensacionalismo. Ele também garantiu que não extorquiu ninguém em cidade alguma; nunca pediu nada para si e que não se recordava de ter ameaçado nenhuma vítima, mas, todavia, confirmou possuir comportamento explosivo.
Para o juiz de Direito da 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia, Dr. Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira, as teses não prosperam. “O mal prometido não era apenas a publicação de crítica jornalística de interesse público, mas também a divulgação de conteúdo vexatório e ofensivo à honra pessoal e familiar das vítimas e, decisivamente, o réu exigia dinheiro para não divulgá-lo”, afirmou o magistrado.” A chantagem patrimonial é, por definição, extorsão: pouco importa que o agente pudesse, em tese, exercer atividade lícita; ilícito é exigir pagamento para silenciar, condicionando a (não) divulgação ao recebimento de vantagem”, completou.
Reparação mínima dos danos
Também foi arbitrado o valor de cada indenização aos agentes políticos, totalizando R$ 34 mil. Foi concedido pelo juiz, o direito de recorrer em liberdade, com medidas cautelares impostas anteriormente.
Em nota, a defesa do comunicador informou que irá recorrer da decisão às instâncias superiores por entender que a condenação se baseia em provas digitais ilícitas, produzidas sem perícia oficial, e em um conjunto probatório insuficiente para sustentar o decreto condenatório. “Estamos confiantes de que o TJMG reconhecerá as nulidades processuais, afastará as provas inválidas e reformará a sentença, restabelecendo a Justiça com a absolvição do nosso cliente”, afirmou o advogado Tiago Lenoir.


Reprodução Internet

