LOTEAMENTO CIDADE JARDIM – MP RECOMENDA QUE PREFEITURA ANULE LICENÇA CONCEDIDA À EMMCCAMP
|MP recomenda que a prefeitura anule a Licença Prévia concedida ao empreendimento
O Ministério Público de Minas Gerais (MP), por intermédio dos Promotores de Justiça Evandro Ventura da Silva, Promotor da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia e Lucas Pardini Gonçalves, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, recomendou nesta segunda-feira (10/6) que a prefeitura de Santa Luzia revise/anule a Licença Prévia (LP) concedida à empresa EMMCCAMP, em 2021, para o empreendimento “Cidade Jardim”, localizado às margens da avenida Beira Rio, no bairro Praia.
Em 2020, a EMCCAMP Residencial S.A. protocolou junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia pedido de concessão de Licença Prévia do loteamento denominado “Cidade Jardim”, a ser implantado em imóvel situado na Av. Dr. Vicente Araújo, s/n, bairro da Praia, área adjacente ao Núcleo Histórico tombado da municipalidade.
A EMCCAMP também apresentou Estudo de Impacto Cultural, obtendo a aprovação pelo IEPHA em 19/02/2018 e, em maio de 2017, protocolou perante o IPHAN o relatório final do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico logrando, em 15/09/2017, a anuência do órgão para o referido projeto de parcelamento de solo.
Com as anuências dos órgãos estaduais (IEPHA e IPHAN), o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia (CODEMA) expediu a Licença Prévia nº 001/2021 em 15/01/2021 em favor do empreendimento “Cidade Jardim”.
De acordo com a recomendação do MP, “o projeto apresentado pela EMCCAMP foi objeto de alterações substanciais supervenientes à obtenção das referidas anuências, não mais possuindo a concepção original de um empreendimento de interesse social, o que enseja a necessidade de nova avaliação por parte dos órgãos ambientais competentes, para que analisem o projeto em sua atual conformação”.
Em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra a EMCCAMP e o Município de Santa Luzia, tendo por objeto o referido empreendimento imobiliário, o IEPHA, expressamente, advertiu que “diante da sua localização, o empreendimento é considerado como de potencial impacto ao patrimônio cultural, como disposto na Deliberação Normativa CONEP Nº 007/2014, DE 3/12/2014, sendo necessária a elaboração de estudo prévio de impacto ao patrimônio cultural” e que “caberia ao empreendedor atender ao disposto na Deliberação Normativa.
Nos autos da referida ação judicial, o próprio réu/empreendedor reconheceu que “o projeto apresentado à época [da obtenção da anuência junto ao IEPHA] não é o mesmo que está em aprovação objeto da LP 001/2021.
A anuência manifestada do IEPHA não pode ser considerada, para nenhum fim, no procedimento de licenciamento atualmente em trâmite, visto que este tem por objeto projeto reconhecidamente distinto daquele outrora aprovado pelo Instituto Estadual, sendo certo que o IEPHA já salientou, por diversas vezes (inclusive no próprio ato de anuência), que qualquer alteração posterior no projeto deveria ser objeto de nova análise, o que jamais foi feito pelo empreendedor.
Diante de todo esse cenário, o MP recomendou, nesta segunda-feira (10/6), que o prefeito de Santa Luzia, Luiz Sérgio Ferreira Costa, desconsidere os efeitos da anuência concedida pelo IPHAN em 05/06/2019 e da anuência expedida pelo IEPHA em 19/02/2018, ambas concernentes ao Loteamento Cidade Jardim e, consequentemente, efetue a revisão/anulação da Licença Prévia nº 001/2021, concedida em favor do empreendimento, haja vista as alterações implementadas em seu projeto e a ausência de anuência, atualmente vigente e válida pelos referidos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural, elemento indispensável à emissão de licença prévia.
O MP também recomendou ao secretário municipal de Cultura e Turismo, Cassiano Luís Boldori, que desconsidere, as anuências concedidas à EMMCCAMP e que na próxima reunião do COMPAC, marcada para o próximo dia 13 de junho, às 9h, faça constar em ata, para conhecimento dos demais conselheiros e da população em geral, que o projeto de parcelamento do solo intitulado “CIDADE JARDIM” foi substancialmente alterado em comparação à sua concepção original, não mais se enquadrando como um empreendimento residencial de interesse social e ambiental sustentável e não mais lhe sendo aplicáveis as anuências outrora expedidas pelo IPHAN e pelo IEPHA, referentes a projeto substancialmente distinto.
Por fim, o Ministério Público requisitou à prefeitura, informações escritas, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do acolhimento da recomendação e das providências porventura adotadas ou, não sendo essa a hipótese, apresentação de justificativa fundamentada para o seu não acatamento. Além disso, publicar no site da prefeitura e nas redes sociais do município, a divulgação da recomendação.
Entramos em contato com a prefeitura de Santa Luzia e aguardamos um posiconamento.
Fotos; Ramon Damásio/Virou Notícia