TARIFA ZERO – PREFEITURA PUBLICA NOVA LEI VÁLIDA PARA 2025
|SANCIONADA LEI DO TARIFA ZERO
No último dia 23 de dezembro, a Prefeitura de Santa Luzia sancionou a LEI Nº 4.795/2024 que autoriza a subvenção econômica ao transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus do Município, no período de janeiro a dezembro de 2025, no valor máximo total de R$11.752.829,04 (onze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e quatro centavos).
Os valores previstos no caput já consideram o percentual de eventual reajuste tarifário anual previsto para o ano de 2025.
A subvenção será repassada mensalmente à concessionária do serviço de transporte público coletivo convencional de ônibus, de que trata o Contrato.n° 162/2012, no valor máximo de R$ 979.402,42 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
O repasse será efetuado a contar do mês subsequente ao início de vigência desta Lei, no dia 12 de cada mês, ou no dia útil subsequente.
A concessionária do serviço de transporte público coletivo convencional de passageiros por ônibus deverá manter todas as sujeições contratuais da concessão de transporte público previsto no Contrato n° 162/2012, com a mesma qualidade no serviço prestado.
O programa de Tarifa Zero da Prefeitura de Santa Luzia, foi iniciado no domingo, 6 de agosto de 2023, e é válido em todos os ônibus das linhas intramunicipais (os verdinhos). A partir de então, em todos os domingos e feriados, durante toda a duração do dia, a população pode viajar sem pagar pela condução.
Fotos: Ramon Damásio/Virou Notícia