PROGRAMA PRATA DA CASA
|A Prefeitura de Santa Luzia, publicou decreto que cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais, nos eventos culturais ou que envolvam performance artística ao vivo realizados no Município de Santa Luzia.
O decreto n 4.413 de 01 de outubro de 2024 regulamenta a Lei nº 4.053, de 11 de janeiro de 2019.
Para a realização de eventos culturais ou que envolvam performance artística ao vivo com previsão de público a partir de 1.000 (um mil) pessoas, no caso de eventos promovidos pelo Poder Público, deverá o órgão responsável pelo
evento publicar, na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG e no Diário Oficial Eletrônico do
Município, edital simplificado de credenciamento de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais
locais para apresentação artística ou cultural que implique em pagamento de cachê que guarde
relação com o valor praticado no mercado.
No caso de eventos promovidos pela iniciativa privada, deverá o promotor de eventos ou
empresa responsável pelo evento publicar, na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, edital
simplificado de seleção de agentes culturais, grupos artísticos ou culturais locais para a realização
de apresentação no evento que implique em pagamento de cachê que guarde relação com o valor
praticado no mercado.
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