Pedir o seguro-desemprego agora só pela internet

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores através da internet. A medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.

seguro desemprego

No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.

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