TCE APROVA CONTAS DE EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA
TCE-MG reverte decisão contra ex-prefeito Christiano Xavier
Em votação unânime, a Primeira Câmara do Tribunal acatou recurso da defesa e concluiu que irregularidades apontadas inicialmente não justificavam a rejeição.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu um parecer prévio favorável à aprovação das contas do exercício financeiro de 2019 da Prefeitura de Santa Luzia. A decisão reverte uma recomendação anterior da própria Corte que pedia a rejeição das contas da gestão do então prefeito e atual deputado estadual, Delegado Christiano Xavier (PSD).
A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de um Pedido de Reexame protocolado pela defesa do ex-chefe do Executivo luziense. Ao analisar os novos argumentos e documentos apresentados, a Primeira Câmara do Tribunal foi unânime ao concluir que as falhas apontadas no relatório inicial foram devidamente sanadas.
O relator do processo, conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi o responsável por conduzir o voto que reverteu a situação. Ele reconheceu que a administração municipal comprovou a existência de saldo suficiente para respaldar a abertura dos créditos adicionais que haviam sido alvo de questionamentos pela área técnica do Tribunal.
Em relação aos demais apontamentos, o conselheiro destacou que a parcela remanescente possuía “baixa materialidade” — ou seja, os valores ou impactos eram pequenos demais para comprometer o balanço geral do município e não justificavam a penalidade máxima de rejeição das contas, dando provimento ao recurso.
Entenda o histórico: a rejeição inicial noticiada em 2025
A reviravolta no Tribunal encerra um imbróglio contábil que havia resultado em um revés para o ex-prefeito. Conforme matéria publicada em 2025, aqui no Virou Notícia, o TCE-MG havia emitido, inicialmente, um parecer prévio pela rejeição das contas de 2019.
Naquela ocasião, a Primeira Câmara apontou a abertura de créditos adicionais sem a devida cobertura de recursos (seja por excesso de arrecadação ou superávit do ano anterior), no montante de mais de R$ 10,2 milhões, vinculados a receitas de impostos da Educação e da Saúde. A unidade técnica do Tribunal havia constatado que, desse total, cerca de R$ 9,2 milhões haviam sido empenhados de forma irregular. Outro ponto questionado na época foi o envio de nove decretos assinados em julho de 2021, que tentavam retroagir seus efeitos para corrigir o exercício de 2019, prática rechaçada pelo Tribunal.
À época da publicação, Christiano Xavier se defendeu por meio de nota, justificando que a rejeição inicial se devia a “erros de lançamentos contábeis de responsabilidade dos servidores das áreas técnicas da Prefeitura”. O então prefeito ressaltou que não havia qualquer prejuízo ao erário, mau uso de recursos públicos ou ausência de investimentos nas áreas essenciais, e demonstrou confiança de que o Tribunal acolheria seus esclarecimentos na fase recursal — o que acabou se confirmando com a nova decisão.
Com exceção do ano de 2022 (que ainda aguarda avaliação), os demais exercícios da gestão de Christiano Xavier já haviam recebido parecer prévio pela aprovação. Agora, com a decisão reformada referente a 2019, o parecer favorável do TCE-MG segue para a Câmara Municipal de Santa Luzia, órgão responsável por realizar o julgamento definitivo das contas.


