FALTA DE ÁGUA – JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DA PREFEITURA, CONTRA A COPASA

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR À PREFEITURA

A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Procuradoria Municipal, ajuizou ação contra a COPASA e em sede liminar, solicitou o reabastecimento imediato a todos os bairros afetados pela falta de água, além da oferta de caminhões pipas e desconto proporcional nas contas dos usuários.
A Juíza de Direito, Dra. Edna Márcia Lopes Caetano da 3ª Vara Cível, em sua relevante decisão reafirmou a notabilidade do pedido e, deferiu a liminar determinando que em 48 horas a COPASA providencie a regularização do fornecimento, sob pena de multa diária de R$20 mil. “É inequívoco que o desabastecimento de água é prejudicial a todos os munícipes do Município de Santa Luzia, sendo patente a inércia no saneamento das irregularidades e o inadimplemento contratual por parte da requerida no que tange aos serviços públicos de abastecimento de
água, frustrando de forma ilegal o direito dos cidadãos locais em ter um fornecimento de água adequado”, pontuou a magistrada, na decisão publicada no último dia 30.
“A decisão é de suma importância à população que, deverá receber descontos proporcionais em sua conta de água devido ao período de má prestação de serviço”, destacou a prefeitura, em suas redes sociais.

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