O QUE ABRE E FECHA NO FERIADO
|Fique atento ao funcionamento dos serviços no feriado
A próxima terça-feira (15) é feriado municipal em Santa Luzia. Em função disso, na segunda-feira (14) não terá expediente na Prefeitura, já que será ponto facultativo na data.
A coleta de lixo terá funcionamento normal na segunda-feira (14) e na terça-feira (15) terá alterada apenas a coleta do período noturno, que iniciará às 16h. A Prefeitura orienta aos moradores dos bairros onde o serviço é feito às terças se programem e coloquem o lixo domiciliar no horário correto.
– Na área da Saúde, os serviços de urgência e emergência, como hospitais e UPAs, funcionarão normalmente todos os dias, assim como o CAPS Adulto e o SAMU. As farmácias municipais do São Benedito e da Sede funcionarão somente na segunda-feira (14), conforme o horário de funcionamento de cada unidade. O centro de consultas especializadas, o CAPS Infantil e as unidades básicas de saúde não irão funcionar.
– A Defesa Civil Municipal manterá o funcionamento normal.
COMÉRCIO
De acordo com o Sindcomércio Santa Luzia, fica autorizado o trabalho dos estabelecimentos comerciais no feriado de Assunção de Nossa Senhora. As empresas que irão funcionar neste feriado deverão solicitar o Sindcomércio Santa Luzia a certidão de adimplência.
A jornada para o referido dia fica estabelecida em 8 horas, com no mínimo 1 hora de intervalo para descaso e alimentação.
As empresas do gênero alimentício deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo feriado a gratificação a título de alimentação no valor de R$81,00.
As empresas do comércio em geral deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo dia, a gratificação a título de alimentação no valor de R$41,00 e uma folga compensatória.
A jornada para o referido dia fica estabelecida em 8 horas, com no mínimo 1 hora de intervalo para descaso e alimentação.
As empresas do gênero alimentício deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo feriado a gratificação a título de alimentação no valor de R$81,00.
As empresas do comércio em geral deverá conceder aos comerciários que trabalharem no referindo dia, a gratificação a título de alimentação no valor de R$41,00 e uma folga compensatória.