E X C L U S I V O – Juíza determina a suspensão de pesquisa encomendada pelo candidato Christiano Xavier

 

Multa diária por descumprimento é de R$ 1 mil

A Coligação “Somos Todos Santa Luzia”, que tem como candidato a prefeito Aguinaldo Campos, entrou com representação contra a empresa Novas Tendências Inteligência de Mercado Ltda, Jornal Super Notícia, e os candidatos a prefeito e vice, Christiano Augusto Xavier Ferreira e Fabian Ricardo Schettini.

Os representados alegam que no último dia 16, os candidatos divulgaram a pesquisa eleitoral nº. MG-07772/2016, referente ao cargo de Prefeito e que mesma não obedeceu às exigências legais, como: sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado. A Coligação entende que tais irregularidades podem beneficiar indevidamente o candidato contratante da pesquisa e pedem a suspensão da pesquisa.

O VIROU NOTÍCIA teve acesso à decisão da juíza eleitoral Arlete Aparecida da Silva Coura, que deferiu o pedido:

Analisando os documentos que instruem a inicial, sobretudo a íntegra da pesquisa impugnada, verifico, prima facie, que esta não obedece ao dispositivo acima citado, uma vez que não há ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, além de menção à área física de realização do trabalho. A meu ver, patenteado está o fumus boni iuris.
Determino aos representados, também, que esclareçam ao público, através dos órgãos de imprensa em que a pesquisa foi divulgada, o erro em comento, nos termos do disposto no artigo 16, § 2º, da Resolução nº. 23.453, de 2015.

Desta forma, presentes os requisitos legais, defiro o pedido liminar para o fim de determinar aos representados que se abstenham de divulgar a pesquisa em questão, a qual fica suspensa até o julgamento do mérito desta representação ou regularização dos dados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Notifique-se.

Proceda-se de acordo com o que determina o artigo 16 da Resolução n°. 23.453, de 2015.

Santa Luzia, 23 de setembro de 2016

Arlete Aparecida da Silva Coura

Juíza Eleitoral

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