CUIDADO COM AS NOTAS FALSAS!

Polícia Militar lança campanha para orientar comerciantes de Santa Luzia contra notas falsas de R$ 200

O comércio é um ambiente dinâmico, e é justamente dessa correria que os estelionatários tentam se aproveitar. Pensando nisso, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), através do 35º Batalhão, iniciou uma campanha de conscientização voltada para os comerciantes locais, com o objetivo de frear o repasse de cédulas falsas, especialmente as de duzentos reais.

“Não basta olhar rapidamente. Na correria do comércio, é realmente o que o golpista espera. A pressa não é sua aliada.” Sgt. Barbalho, PMMG.

Para evitar prejuízos, a Polícia Militar orienta que os lojistas e caixas fiquem atentos a detalhes cruciais que diferenciam uma cédula verdadeira de uma falsificada.

Principais Fatores de Identificação

Alto Relevo Autêntico ou Falso: Na nota verdadeira, elementos como a frase “República Federativa do Brasil” possuem um alto relevo próprio do papel-moeda. Nas notas falsificadas, os golpistas simulam esse relevo fazendo micro furos no papel com agulhas.

A imagem do Lobo-Guará nas cédulas falsas costuma apresentar distorções evidentes. A recomendação é colocar a nota sob o reflexo de uma luz forte para notar a diferença na qualidade da impressão. A nota verdadeira é produzida em papel-moeda, apresentando uma textura mais maleável e resistente. Já a nota falsa, na maioria das vezes, é impressa em papel A4 comum, o que altera significativamente o seu “toque”.

O Alerta sobre a Caneta Detectora: Um aviso importante da PM é que a tradicional caneta de detecção (que escurece em papel comum) já não é totalmente infalível. Os falsificadores estão utilizando tecnologias que impedem a marcação da caneta no papel falso. Portanto, ela deve ser apenas um dos métodos de verificação, e não o único.

A dica de ouro é sempre ter uma nota verdadeira como referência no caixa. Comparar a nota suspeita lado a lado com uma cédula autêntica facilita muito a identificação de fraudes.

Se você desconfiar da veracidade da nota durante uma transação: Não conclua a transação financeira, recuse o pagamento com o material suspeito e ligue imediatamente para o 190.

Vale lembrar que fabricar, guardar ou repassar notas falsas mesmo que você tenha recebido de outra pessoa e tente “passar para frente” para não ficar no prejuízo é crime tipificado no Artigo 289 do Código Penal Brasileiro.

O combate a esse tipo de crime começa na prevenção. Como ressalta a campanha da PMMG: “O comerciante atento ajuda a combater o golpe!”.

 

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