PENAS MAIORES PARA FURTOS, ROUBOS, ENTRE OUTROS CRIMES

Desde a última segunda-feira (4), passou a valer a Lei 15.397/2026, que endurece as penas para diversos crimes no Brasil, especialmente furtos, roubos, estelionatos e delitos virtuais, como golpes pela internet.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, amplia o tempo de reclusão e inclui agravantes em situações específicas.

Confira os principais pontos:
Furto:** passa de 1 a 6 anos de reclusão (antes, o máximo era 4 anos);
Furto de celular:** agora tem pena de 4 a 10 anos;
Furto por meio eletrônico:** pode chegar a até 10 anos de prisão (antes, até 8 anos);
Roubo com resultado morte:** pena mínima sobe de 20 para 24 anos;
* **Estelionato:** de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa;
Receptação:** de 2 a 6 anos de prisão e multa (antes, de 1 a 4 anos);
Interrupção de serviços de telecomunicação:** passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.

Outro ponto importante é o agravamento das penas: elas poderão ser **dobradas** se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A medida tem como objetivo aumentar o rigor contra crimes patrimoniais e fraudes, especialmente diante do crescimento de golpes digitais no país.

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