Ex-gestores de Santa Luzia multados por concessão irregular para transporte coletivo
|Tribunal afirma que houve direcionamento da licitação
O Tribunal Pleno determinou, na sessão da última quarta (15/3), a aplicação de multa de R$ 35 mil a Gilberto da Silva Dorneles, prefeito de Santa Luzia em 2012, a Waltercides Antônio Costa Filho e a Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, presidente da comissão de licitação e procurador-geral municipais à época, respectivamente, em razão de irregularidades na Concorrência Pública 02/2012, promovida pela prefeitura para concessão de serviços de transporte coletivo regular de passageiros.
Contando com os votos dos conselheiros Wanderley Ávila, Sebastião Helvecio, José Alves Viana e Gilberto Diniz, a decisão acompanhou o relator, conselheiro Cláudio Terrão, que aderiu à divergência apresentada pelo conselheiro Mauri Torres quanto ao parâmetro a ser considerado no cálculo da multa.
Irregularidades
Das possíveis irregularidades apontadas pela CAF Transportes Ltda na Denúncia 880439, o Tribunal constatou três. A restrição ao caráter competitivo da concorrência com relação aos critérios de avaliação e julgamento da proposta técnica e a subjetividade e restrição dos critérios de pontuação no edital para julgamento das propostas, que motivaram duas multas individuais de R$ 2 mil, e o comprovado direcionamento da licitação, “em violação ao princípio da competitividade”, conforme salientado na decisão aprovada pelo colegiado do TCEMG, que resultou na aplicação da multa de R$ 31 mil.
Legislativo
O Pleno determinou que a Câmara Municipal de Santa Luzia seja intimada para tomar ciência dos fatos apurados e decida, em 10 dias, sobre a sustação do contrato celebrado com a empresa Territorial Transportes e Empreendimentos Ltda. “Findo o prazo previsto no art. 76, parágrafo 2º da Constituição Mineira, deverá o Poder Legislativo Municipal comunicar a este Tribunal, em 10 dias, as providências tomadas”, ressaltou o relator.
A decisão também prevê que, “após o trânsito em julgado”, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para que, nos termos do artigo 32, inciso VI da Lei Orgânica, “proceda à remessa de cópia integral dos autos e da decisão transitada em julgado ao Ministério Público do Estado para adoção das providências que entender cabíveis”.
Defesas
Nossa reportagem tentou contato telefônico, por várias vezes, com o ex-prefeito Gilberto Dorneles e não obteve retorno.
Já o então procurador à época, Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga afirmou ao VIROU NOTÍCIA que a decisão cabe recurso e que tomará todas as providências até o esgotamento do direito de defesa. “Caso seja condenado, vou cumprir o que for imposto. A lei vale para todos, inclusive para o agente público. Vou tentar reverter essa questão”, finalizou o advogado.