A partir desta terça nenhum eleitor pode ser preso

A partir do dia 25 de outubro, cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o artigo 236 da resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do calendário eleitoral.

A proibição, segundo o Código Eleitoral, é uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto.

O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. O infrator pode ser preso caso tente coagir o eleitor antes ou depois de votar.

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